Despacho n.º 11198/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2021
Gazette Issue221
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 11198/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro
Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da diretora da Unidade
de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e
no uso das competências que me foram subdelegados pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da
Segurança Social, através do Despacho n.º 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do
Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação,
licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que
precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
Diretivo:
1.1 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.2 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de (euro) 25.000,00;
1.3 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.4 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.5 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €2.000,00 (dois
mil euros);
1.6 — Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação
social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.7 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;
1.8 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
1.9 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orienta-
ções recebidas dos serviços centrais;
1.10 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.11 — Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos aos respetivos
serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;
1.12 — Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o
Departamento de Administração e Património (DAP);
1.13 — Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação
dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo
cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;

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