Despacho n.º 11196/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Gazette Issue221
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 11196/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Dis-
trital de Braga.
Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do
Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação
atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do
ISS, I. P., n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, 07 de dezembro de
2018, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do
ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 — Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social (UDS), licenciada Sílvia Manuela
Fernandes Soares, os poderes para a prática, em matéria de segurança social, relativa a estabe-
lecimentos de apoio social e de ação social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.
1.1 — Em matéria de respostas sociais:
1.1.1 — Autorizar o pagamento dos contratos -programa da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados, assim como dos protocolos de colaboração no âmbito do Programa de
Emergência Alimentar;
1.1.2 — Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para
idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do
acolhido e despesas extraordinárias;
1.1.3 — Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabeleci-
mentos de apoio social com fins lucrativos;
1.1.4 — Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de
solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
1.1.5 — Desenvolver ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos
da lei;
1.1.6 — Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das
atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.1.7 — Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações
dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.1.8 — Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS e estabe-
lecimentos de apoio social privados;
1.1.9 — Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Parti-
culares de Solidariedade Social (IPSS) e de licenciamento das atividades de apoio social, quando
legalmente previsto;
1.1.10 — Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações
dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.1.11 — Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acom-
panhamento das respostas sociais;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT