Despacho n.º 1118/2021 de 27 de maio de 2021

Data de publicação27 Maio 2021
Número da edição104
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 104 QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Despacho n.º 1118/2021 de 27 de maio de 2021
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2021,
de 15 de fevereiro - Suporte ao Emprego Regional – SER21, são atribuídos apoios às seguintes
entidades:
- Privilégio Dourado, Empresa Privada, Número de Identificação Fiscal 515357227, com sede na Rua
João Melo Abreu, n.º 75, concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de 6.102,71 € (seis
mil, cento e dois euros e setenta e um cêntimos), número do processo 56225;
- Famibri Hotelaria, Lda., Empresa Privada, Número de Identificação Fiscal 503985902, com sede na
Rua João Leite, n.º 127 e 129, concelho de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de 666,83 €
(seiscentos e sessenta e seis euros e oitenta e três cêntimos), número do processo 56165;
- Dreamaholics, Lda., Empresa Privada, Número de Identificação Fiscal 514256397, com sede na
Caminho do Meio São Carlos, n.º 67, concelho de Angra do Heroísmo, um apoio financeiro no valor de
307,23 € (trezentos e sete euros e vinte e três cêntimos), número do processo 56140;
- Quinta Nossa Senhora das Mercês – Turísmo Rural, Lda., Empresa Privada, Número de
Identificação Fiscal 512051836, com sede na Caminho de Baixo, s/n, concelho de Angra do Heroísmo,
um apoio financeiro no valor de 1.452,36 € (mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e trinta e seis
cêntimos), número do processo 56029.
Em conformidade com o artigo 7.º do aludido Regulamento, os empregadores que, designadamente,
beneficiem do SER21 devem manter o nível de emprego relativo ao mês de 2020 que registe o valor
mais baixo ou o número de postos de trabalho apoiados nas situações em que este seja superior, sendo
que aquele nível de emprego deve ser mantido durante a atribuição do apoio, bem como nos seis ou 12
meses seguintes à respetiva cessação, consoante a medida tenha durado até 90 dias ou por período
igual ou superior, sob comunicação de incumprimento proceder à restituição do apoio nos ternos do
artigo 11.º do predito diploma.
19 de maio de 2021. - O Diretor Regional de Qualificação Profissional e Emprego, Nuno António de
Bettencourt Gomes.

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