Despacho n.º 11174/2023

Data de publicação02 Novembro 2023
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
N.º 212 2 de novembro de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
Despacho n.º 11174/2023
Sumário: Designa o presidente e os vogais do conselho de auditoria do Banco de Portugal.
O conselho de auditoria do Banco de Portugal é o órgão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da atividade da referida instituição, nos termos do artigo 43.º da Lei Orgânica do Banco
de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual. É também
o órgão de fiscalização do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Resolução.
O conselho de auditoria é constituído por três membros designados pelo membro do Governo
responsável pela área das finanças, de acordo com o artigo 41.º da referida lei orgânica, sendo
que um dos seus membros é um revisor oficial de contas.
Os membros do conselho de auditoria do Banco de Portugal exercem as suas funções por um
prazo de três anos, renovável por uma vez e por igual período, podendo exercer essas funções
em acumulação com outras funções profissionais com as quais não se mostrem incompatíveis, em
conformidade com o artigo 42.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal.
Os membros deste órgão estão sujeitos ao disposto no código de conduta dos membros do
conselho de auditoria do Banco de Portugal, que desenvolve e concretiza os padrões de referência
da atuação dos seus membros em linha com os desenvolvimentos no Eurosistema e no Mecanismo
Único de Supervisão neste domínio. Aquele código de conduta dispõe, designadamente, sobre a
prevenção de conflitos de interesse, dever de segredo e uso de informação privilegiada, limites à
realização de transações financeiras privadas e relacionamento com entidades externas e com o
público, prevendo que, no momento da tomada de posse, os membros do conselho de auditoria
subscrevam um documento pelo qual se vinculam ao cumprimento do mesmo.
Tendo em conta o decurso do prazo do mandato para o qual foram designados, assim como
a apresentação da renúncia por parte de dois dos seus membros, procede -se à recondução de
um dos membros atualmente em funções e à designação de dois novos membros do conselho de
auditoria do Banco de Portugal.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 41.º e 42.º e no n.º 5 do artigo 44.º da Lei Orgânica
do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual,
e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 2870/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das
Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023:
1 — Renovo o mandato de Óscar Manuel Machado de Figueiredo, como membro do conselho
de auditoria do Banco de Portugal, pelo prazo de três de anos a contar do termo do mandato para
o qual foi designado pelo Despacho n.º 5785/2019, de 21 de junho.
2 — Designo, para o conselho de auditoria do Banco de Portugal, Maria Albertina Barreiro
Rodrigues e Alexandre Jaime Boa -Nova e Moreira dos Santos, com efeitos a partir de 1 de novembro
de 2023, cujas notas curriculares são publicadas em anexo ao presente despacho.
3 — Designo, como presidente do conselho de auditoria do Banco de Portugal, Óscar Manuel
Machado de Figueiredo, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.
4 — Fixo a remuneração mensal do presidente e dos vogais do conselho de auditoria, paga
12 vezes ao ano, no montante correspondente a 1/6 da remuneração mensal ilíquida fixada, respe-
tivamente, para o governador e para os administradores do Banco de Portugal.
27 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de
Carvalho Mendes.

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