Despacho n.º 11172/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data01 Novembro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
www.dre.pt
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Despacho n.º 11172/2021
Sumário: Designa a Major da Guarda Nacional Republicana Ana Patrícia Cardoso Lopes como
técnica especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
1 — Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º
e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º
da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, designo, durante o período de três anos, conforme acordado
com o comandante -geral da Guarda Nacional Republicana, como técnica especialista do meu Ga-
binete, a Major da Guarda Nacional Republicana Ana Patrícia Cardoso Lopes para desempenhar
funções de assessoria na área da gestão de projetos.
2 — Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do
artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.
3 — Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Guarda Nacional
Republicana, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos
dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3
do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
4 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular
da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável
ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos
a 1 de novembro de 2021.
6 — Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável
ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, publique -se na 2.ª série do Diário
da República.
3 de novembro de 2021. — O Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João
Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
Nota curricular
Ana Patrícia Cardoso Lopes, Major da Guarda Nacional Republicana, Licenciada em Ciências
Militares, na especialidade de Segurança (GNR), pela Academia Militar, Licenciada em Psicologia
Clínica e Mestre em Intervenção Terapêutica e Relação de Ajuda, pela Universidade Autónoma
de Lisboa. Possui o Curso de Estado -Maior Conjunto, do Instituto Universitário Militar, as Pós-
-Graduações em Ciências Militares — Segurança e Defesa e em Ciências Militares e Policiais, pelo
Instituto Universitário Militar, e em Direito e Segurança, pela Universidade Nova de Lisboa.
Encontra -se ainda habilitada com diversos cursos institucionais, tais como o Curso de Pro-
moção a Oficial Superior, o Curso de Promoção a Capitão, o Curso de Cooperação Civil -Militar
(CIMIC), o Curso HUMINT (Human Intelligence), o Curso Operador de Prevenção de Alcoolismo
e Toxicodependência, o Curso de Formação Pedagógica de Formadores, o Curso de Trânsito e o
Curso Fiscal e Aduaneiro.
Desempenhou funções de Chefe da Repartição Fiscal, Aduaneira e Controlo Costeiro, do
Departamento de Operações do Comando Operacional da GNR; de Chefe da Secção de Justiça
e Recursos Humanos da Unidade de Ação Fiscal da GNR; de Chefe da Secção de Recursos Hu-
manos da Unidade de Controlo Costeiro; de Comandante do Destacamento de Vigilância Móvel da
Unidade de Controlo Costeiro da GNR; e de Comandante do Destacamento de Serviços Especiais
da Brigada Fiscal da GNR.
314719948

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