Despacho n.º 11171/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data01 Novembro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Despacho n.º 11171/2021
Sumário: Designa o agente principal da Polícia de Segurança Pública José Alfredo Poeiras Frois
técnico especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
1 — Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.
os
1, 2 e 3 do ar-
tigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3
do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, designo como técnico especialista do meu
Gabinete, o Agente Principal da Polícia de Segurança Pública José Alfredo Poeiras Frois, para
desempenhar funções de assessoria na área da proteção de infraestruturas críticas, segurança
física e da informação.
2 — Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do
artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o designado auferirá a remuneração equivalente à prevista pelo
nível 42 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.
3 — Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Polícia de Segu-
rança Pública, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos
dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3
do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
4 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular
do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável
ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos
a 1 de novembro de 2021.
6 — Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável
ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, publique -se na 2.ª série do Diário
da República.
3 de novembro de 2021. — O Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João
Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
Nota curricular
José Alfredo Poeiras Frois
Agente Principal da Polícia de Segurança Pública
Nascido a 5 de novembro de 1966 em Barbacena — Elvas
Formação académica e profissional:
Ensino secundário
Curso de formação de Agentes — PSP
Curso de Investigação Criminal — PSP
Curso de análise de informações policiais — PSP
Curso de Segurança das Informações — GNS
Curso de Informações Policiais e prevenção da criminalidade — PSP
Curso de pesquisa encoberta de informações — PSP
Curso «Tackling the illicit firearms trafficking in the internet and the internet and the dark
web» — EUROPOL
Curso «Introduction to Computer Networks and Cybercrime Investigations» — PJ
Curso «Online Trade in Illicit Firearms» — EUROPOL

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