Despacho n.º 1117/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 1117/2022
Sumário: Estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
(DRAPLVT).
Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, a Portaria n.º 305/2012,
de 4 de outubro determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas de
Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), definindo as respetivas competências e estabelecendo o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Despacho n.º 14786/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 19 de
novembro, implementou a estrutura flexível da DRAPLVT, definindo, para cada unidade orgânica
nuclear (Direções de Serviço), as respetivas unidades orgânicas flexíveis (Divisões), bem como
as respetivas competências.
O mencionado Despacho n.º 14786/2012 foi objeto de uma primeira alteração em julho de
2014, tendo sido republicado através do Despacho n.º 9181/2014, Diário da República, 2.ª série,
n.º 135, de 16 de julho, de uma segunda alteração em junho de 2017, tendo sido republicado através
do Despacho n.º 5813/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 126/2017, de 3 de julho e, de uma
terceira alteração em maio de 2020, tendo sido republicado através do Despacho n.º 6019/2020,
Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho.
Verificando -se a necessidade de adequação da estrutura orgânica flexível com reorganização
de matérias e atribuições entre unidades orgânicas, determino:
a) A criação da Divisão de Controlo ao Investimento (DCI);
b) A extinção da Divisão de Controlo (DC), sucedendo -lhe a criação da Divisão de Controlo
de Medidas de Política (DCMP);
c) A extinção da Divisão de Licenciamento (DL), sucedendo -lhe a criação da Divisão de Licen-
ciamento e Responsabilidade Ambiental (DLRA);
d) A extinção da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural (DAADR),
sucedendo -lhe a criação da Divisão de Agricultura, Alimentação e Território (DAAT);
e) A extinção da Divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC), sucedendo -lhe a criação
da Divisão de Exportação e Importação (DEI);
f) A extinção da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território (DAOT);
g) Acertos pontuais na Divisão de Investimento na Agricultura e na Divisão de Investimento
na Agricultura e Pescas.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, todos na
redação atual, cumpre proceder à quarta alteração ao Despacho n.º 14786/2012, respetivamente
nos pontos 3.1., 3.2., 4.1., 4.2., 4.3, 5.1, 5.2 e 5.3. que passam a constar conforme o seguinte:
3 — [...]
3.1 — [...]
a) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação
dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos que lhe forem atribuídos;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) (Revogada.)

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