Despacho n.º 1115/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Data09 Janeiro 2020
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Despacho n.º 1115/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ordenamento do Território.
Considerando que:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na
sua redação atual), e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), e no uso das competências que me
foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Norte, CCDR -Norte em matéria de Ordenamento do Território, nos termos da alínea b) do Despacho
n.º 11962/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 9 de dezembro de 2020, considerando
que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito
da execução efetiva das políticas de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os
recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados
se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, delego na Senhora Diretora de
Serviços de Ordenamento do Território, Arq.ª Paisagista Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal
Cabral de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento
daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR -Norte:
a) Admissão de comunicações prévias, autorizações e pareceres previstos no Regime Jurídico
da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto;
b) Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional ao abrigo do n.º 5, n.º 13 e n.º 14.º
do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º daquele diploma legal e aprovação de alterações e alterações
simplificadas da delimitação da REN ao abrigo, respetivamente, do n.º 3 e 4 do artigo 16.º e n.º 6
e n.º 9 do artigo 16.º -A do referido diploma legal;
c) Todos os atos de administração ordinária relativos à instrução dos pedidos de reconhecimento
de relevante interesse público, previsto no n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma;
d) Identificação das adaptações necessárias a integrar pelos municípios nas respetivas pro-
postas de delimitação da REN, atentas as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional,
aprovadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro — n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto;
e) Disponibilização de informação à Comissão Nacional do Território a que se refere o ar-
tigo 16.º -A do Regime jurídico da REN para a realização do relatório anual sobre a aplicação dessa
norma;
f) Todos os atos relativos à elaboração, alteração, revisão ou suspensão de planos territoriais,
intermunicipais e municipais de ordenamento do território, previstos no novo Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
g) Emissão de parecer previsto nos artigos 138.º e 141.º do citado diploma nomeadamente
sobre a proposta de estabelecimento, ou prorrogação, de medidas preventivas relativas a planos
territoriais municipais ou intermunicipais e sobre a proposta de adoção ou prorrogação de normas
provisórias;
h) Todos os atos relativos ao acompanhamento da elaboração, alteração ou revisão dos pro-
gramas setoriais, especiais, intermunicipais e regional, previstos naquele regime jurídico;
i) Emissão de declaração de suspensão das normas de planos territoriais, intermunicipais e
municipais, prevista no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
j) Comunicação da suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e
nacionais, prevista no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, às entidades intermu-

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