Despacho n.º 11149/2022
Data de publicação | 15 Setembro 2022 |
Data | 29 Abril 2022 |
Número da edição | 179 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 11149/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Design e Multimédia.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo
Despacho Reitoral n.º 79/2022, de 26 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente
ao grau de Licenciado em Design e Multimédia, criado pelo Despacho n.º 7793/2008, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, e alterado pelos Despacho n.º 8978/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho, Despacho n.º 10705/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, e Despacho n.º 9378/2017,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1539/2011/AL03, em 29 de abril de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 — Grau ou diploma: Licenciado.
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Design e Multimédia.
5 — Área científica predominante: Audiovisuais e Produção dos Media.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 213.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 — Observações: O elenco de unidades curriculares opcionais é definido anualmente pelo
Conselho Científico.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
ECTS
Obrigatórios Opcionais
Audiovisuais e Produção dos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVPM 90 0
Ciências Informáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CI 60 0
Belas Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA 24 0
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 6 0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
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