Despacho n.º 11149/2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 11149/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Design e Multimédia.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo
Despacho Reitoral n.º 79/2022, de 26 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente
ao grau de Licenciado em Design e Multimédia, criado pelo Despacho n.º 7793/2008, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, e alterado pelos Despacho n.º 8978/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho, Despacho n.º 10705/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, e Despacho n.º 9378/2017,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1539/2011/AL03, em 29 de abril de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 — Grau ou diploma: Licenciado.
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Design e Multimédia.
5 — Área científica predominante: Audiovisuais e Produção dos Media.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 213.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 — Observações: O elenco de unidades curriculares opcionais é definido anualmente pelo
Conselho Científico.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
ECTS
Obrigatórios Opcionais
Audiovisuais e Produção dos Media . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVPM 90 0
Ciências Informáticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CI 60 0
Belas Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BA 24 0
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 6 0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

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