Despacho n.º 11148/2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Número da edição179
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
www.dre.pt
N.º 179 15 de setembro de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 11148/2022
Sumário: Extensão de encargos relativo ao procedimento para aquisição de serviços de vigilân-
cia e segurança humana das instalações, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço
público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade
e/ou à responsabilidade da Universidade de Aveiro.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar serviços de vigilância e segurança humana
das instalações, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro,
Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de
Aveiro, de forma a assegurar estes serviços, tidos como imprescindíveis, com os níveis de quali-
dade e de exigência requeridos, face à sua especificidade e carência de recursos, garantindo -se o
princípio da economia, eficiência e eficácia na ponderação das necessidades e custos em causa.
Considerando que tal aquisição terá um preço contratual máximo no montante de €2.750.000,00
(dois milhões setecentos e cinquenta mil euros), acrescendo I.V.A., à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos
orçamentais em mais de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período
de execução de até 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura, suportados por verbas inscritas e a
inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento,
urge dar cumprimento à L 8/2012, de 21.02, e DL127/2012, de 21.06, nas redações atuais;
Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os arts. 22.º, n.
os
1 e 2, do
Decreto -Lei 197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do Decreto -Lei 127/2012, e 7.º da L 8/2012,
e o Despacho 3628/2016, de 17.02, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação pública com
regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma de despacho
reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à pertinente
repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024, pelo
que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:
1 — Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao
contrato de fornecimento de serviços de vigilância e segurança humana das instalações, em toda
a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis
e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de Aveiro, até ao montante global
estimado de €2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce I.V.A.,
à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição suprarreferido
são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 — €330.000,00 (trezentos e trinta mil euros), ao qual acresce I.V.A.;
b) Em 2023 — €1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil euros), ao qual acresce I.V.A.;
c) Em 2024 — €1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil euros), ao qual acresce I.V.A.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas,
inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2022 e para os respetivos anos vin-
douros, na rubrica 8.8.02.02.18 — Vigilância e segurança.
5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 -09 -2022. — O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos
Gonçalves Ferreira.
315678056

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