Despacho n.º 11141/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 11141/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho com a missão de definir uma estratégia nacional para a arqueologia.

O património arqueológico é hoje entendido como um recurso territorial finito e a atividade arqueológica como um meio de gestão territorial, realizada através de uma relação permanente entre a atividade científica e a participação social. Sendo o objetivo do ordenamento do território promover a utilização eficiente do espaço e a gestão responsável dos recursos existentes com base num programa interdisciplinar de estudo e planeamento, a arqueologia desempenha atualmente um papel fundamental através da integração e avaliação dos recursos patrimoniais.

A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, determina que os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei. Este princípio é um alicerce estrutural que enforma a política cultural, reconhecendo o património arqueológico como um ativo estratégico na área da cultura.

O n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, que estabelece o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, determina que o espólio resultante de trabalhos arqueológicos deverá ser devidamente tratado e catalogado, acompanhado da respetiva documentação necessária à sua compreensão e manuseamento, e depositado numa reserva reconhecida pela Tutela do Património Cultural.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, determina que constitui particular dever do Estado e das Regiões Autónomas aprovar os planos anuais de trabalhos arqueológicos.

Embora se encontre previsto na legislação em vigor, o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos (PNTA), enquanto plano de atuação global e coerente, não tem expressão há vários anos.

A investigação arqueológica nacional tem sido dinamizada, na sua maioria, no âmbito de estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico, sendo importante promover e valorizar a capacidade entretanto desenvolvida no contexto de uma política arqueológica nacional, com objetivos estratégicos.

Ainda assim, a prática arqueológica nacional exerce-se, na sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT