Despacho n.º 11136/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 698
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA
Despacho n.º 11136/2023
Sumário: Terceira alteração à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alco-
baça.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação, e na sequência de meu despacho datado de 30 de junho
de 2023, tornam -se públicas as alterações à Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara
Municipal de Alcobaça, publicada no Diário da República pelo Despacho n.º 12870 -B/2021, de
31 de dezembro, e alterada pelos Despachos n.os 9137/2022, de 26 de julho, e 12275/2022, de
19 de outubro.
Terceira alteração à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça
Artigo 1.º
São alterados os artigos 66.º, 68.º e 72.º da Estrutura e Organização dos Serviços da
Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho
n.º 12870 -B/2021, de 31 de dezembro, e alterada pelos Despacho n.º 9137/2022, de 26 de julho,
e Despacho n.º 12275/2022, de 19 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 66.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Secção Administrativa;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Secção de Atendimento Único;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas a) e e ) do número anterior funcionam
na dependência da Divisão de Modernização Administrativa.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — (Revogado.)
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 68.º
Secção Administrativa
Incumbe, designadamente, à Secção Administrativa:
a) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos a
licenças, autorizações e outros atos de controlo prévio municipal incluindo os que revistam natureza
urbanística e conexa;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
b) Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Modernização Administrativa;
c) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.
Artigo 72.º
Secção de Atendimento Único
Incumbe, designadamente, à Secção de Atendimento Único:
a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos, trabalhando
em articulação com os restantes serviços;
b) Assegurar a gestão administrativa da atividade dos transportes coletivos de passageiros
de propriedade municipal;
c) Assegurar a gestão administrativa dos serviços prestados pelo cemitério municipal;
d) Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.»
Artigo 2.º
É revogado o n.º 6 do artigo 66.º da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal
de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 12870 -B/2021, de 31 de
dezembro, e alterada pelos Despacho n.º 9137/2022, de 26 de julho, e Despacho n.º 12275/2022,
de 19 de outubro.
Artigo 3.º
A presente alteração à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça
produz efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2023.
Artigo 4.º
É republicada em anexo a Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de
Alcobaça, com as alterações inseridas nos locais próprios.
ANEXO
Estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça
TÍTULO I
Modelo da Estrutura Orgânica
Artigo 1.º
Modelo de estrutura
1 — A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Alcobaça obedece a um
modelo estrutural misto composto por uma estrutura hierarquizada e uma estrutura matricial.
2 — A estrutura hierarquizada é constituída por:
a) Estrutura nuclear, composta por um número máximo de 3 (três) departamentos municipais;
b) Estrutura flexível, composta por um número máximo de 25 (vinte e cinco) unidades orgânicas
flexíveis — sendo 15 (quinze) delas Divisões (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia
de 2.º Grau) e as restantes 10 (dez) Unidades (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia
de 3.º Grau) — e por um número máximo de 9 (nove) subunidades orgânicas (Secções).
3 — A Estrutura matricial é constituída por uma equipa multidisciplinar.

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