Despacho n.º 11132/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 660
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º 11132/2023
Sumário: Celebração de contrato para a aquisição da prestação de serviços limpeza e desinfe-
ção das instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto do Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.
os
1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012
de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição
da prestação de serviços limpeza e desinfeção das instalações dos Serviços de Ação Social do
Instituto do Politécnico de Viseu, para os anos 2024, 2025 e 2026;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das
verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas pró-
prias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Estes Serviços de Ação Social não têm quaisquer pagamentos em atraso;
1 — Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto n.º 8350/2022 de 8 de
julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08 -07 -2022 dos Ministérios das Finanças e da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do
contrato para a aquisição da prestação de serviços de limpeza e desinfeção das instalações do Ins-
tituto Politécnico de Viseu para os anos de 2024, 2025 e 2026 com valor estimado de 105.120,12 €
(cento e cinco mil cento e vinte euros e doze cêntimos), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo
que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu
objeto, que envolve despesa nos anos de 2024 a 2026, de acordo com a seguinte repartição:
2024 — 35.040,04 € (trinta e cinco mil, quarenta euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.
2025 — 35.040,04 € (trinta e cinco mil, quarenta euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.
2026 — 35.040,04 € (trinta e cinco mil, quarenta euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.
2 — Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta
da verba inscrita no orçamento para 2024 e a inscrever no orçamento subsequentes.
3 — As importâncias fixadas para os anos 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo
apurado no ano que antecedem.
4 — Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto
Politécnico de Viseu.
9 de outubro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos
Costa.
316931555

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