Despacho n.º 11132/2023
Data de publicação | 31 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 211 |
Section | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu |
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 660
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º 11132/2023
Sumário: Celebração de contrato para a aquisição da prestação de serviços limpeza e desinfe-
ção das instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto do Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.
os
1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012
de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição
da prestação de serviços limpeza e desinfeção das instalações dos Serviços de Ação Social do
Instituto do Politécnico de Viseu, para os anos 2024, 2025 e 2026;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das
verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas pró-
prias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Estes Serviços de Ação Social não têm quaisquer pagamentos em atraso;
1 — Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto n.º 8350/2022 de 8 de
julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08 -07 -2022 dos Ministérios das Finanças e da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do
contrato para a aquisição da prestação de serviços de limpeza e desinfeção das instalações do Ins-
tituto Politécnico de Viseu para os anos de 2024, 2025 e 2026 com valor estimado de 105.120,12 €
(cento e cinco mil cento e vinte euros e doze cêntimos), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo
que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu
objeto, que envolve despesa nos anos de 2024 a 2026, de acordo com a seguinte repartição:
2024 — 35.040,04 € (trinta e cinco mil, quarenta euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.
2025 — 35.040,04 € (trinta e cinco mil, quarenta euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.
2026 — 35.040,04 € (trinta e cinco mil, quarenta euros e quatro cêntimos), sem IVA incluído.
2 — Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta
da verba inscrita no orçamento para 2024 e a inscrever no orçamento subsequentes.
3 — As importâncias fixadas para os anos 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo
apurado no ano que antecedem.
4 — Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto
Politécnico de Viseu.
9 de outubro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos
Costa.
316931555
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