Despacho n.º 1113/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Data14 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 1113/2022
Sumário: Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natu-
ral Liquefeito (GNL).
O Decreto -Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, veio estabelecer num único diploma a organiza-
ção e funcionamento do agora denominado Sistema Nacional de Gás e seu regime jurídico. Este
diploma, revogando o Decreto -Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, e o Decreto -Lei n.º 140/2006,
de 26 de julho, unifica o regime aplicável ao anterior Sistema Nacional de Gás Natural, com a con-
sequente alteração da denominação dos agentes e da cadeia de atividades setoriais, introduzindo
ainda como novas atividades quer a produção de gases de origem renovável, quer a produção de
gases de baixo teor de carbono.
O referido decreto -lei, estabelece igualmente o regime aplicável à injeção de outros gases
na rede nacional de gás, atendendo às metas constantes do Plano Nacional de Energia e Clima
(PNEC) e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC), e determina que os regulamentos
setoriais devem ser alterados para incorporar o novo modelo legislativo.
Nos termos do referido diploma, a DGEG deve adaptar os regulamentos da sua competência,
competindo ao Diretor -Geral de Energia e Geologia a sua aprovação.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto -Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto:
1 — Aprovo o Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de
Gás Natural Liquefeito (GNL), constante do anexo ao presente despacho, da qual faz parte inte-
grante.
2 — Os efeitos do presente despacho entram em vigor na data da minha assinatura.
14 de janeiro de 2022. — O Director -Geral, João Bernardo.
ANEXO
Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento
e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL)
Artigo 1.º
Regulamento
1 — É adotada, como Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseifica-
ção de Gás Natural Liquefeito (GNL), a norma NP EN 1473, «Instalação e equipamentos para gás
natural liquefeito — Conceção de instalações terrestres».
2 — Às situações não previstas na norma referida no número anterior relacionadas com o
projeto, construção, exploração e manutenção aplicam -se supletivamente a EN 1474, a ASME B
31.3, a ASME B 31.8, a ANSI/ISA 84.00.01 -2004, a API 520, a BS 6349, a BS EN 14620, as da
OCIMF — Oil Companies International Marine Forum e da NFPA — National Fire Protection Asso-
ciation e outras normas internacionalmente reconhecidas aceites pela entidade licenciadora.
3 — O projeto deve cumprir as normas referidas e deverá ser complementado com os seguin-
tes documentos:
a) Plano de segurança e emergência a submeter à aprovação da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
b) Estudo de avaliação do impacte ambiental nos termos da legislação aplicável;

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