Despacho n.º 11128-A/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

Despacho n.º 11128-A/2020

Sumário: Autoriza a abertura de concurso público com publicidade internacional e designa a composição dos membros do júri do referido procedimento.

Considerando que:

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem por missões a fiscalização e a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e a comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as entidades suas congéneres a nível europeu e a nível internacional, constituindo-se como entidade de referência na defesa dos consumidores e da saúde pública, bem como na salvaguarda das regras do mercado e da livre concorrência;

A aprovação de uma candidatura no âmbito do Compete 2020 (operação n.º 043993, relativa ao Aviso n.º 02/SAMA2020/2018) para capacitação do Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE;

A operação proposta, designada «ID Crisis - capacitação nacional para resposta a crises alimentares», tem impactos diretos na vigilância do mercado, na deteção de ilícitos, em que se incluem a deteção da fraude alimentar que opera a uma escala global, na defesa da saúde pública no quadro de investigação de toxinfeções alimentares coletivas, bem como na deteção eficaz e tempestiva de contaminantes ambientais, biotoxinas, contaminantes de processo e contaminantes emergentes nos alimentos;

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização foi precedida de prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

No uso da competência delegada nos termos da alínea b) do ponto 11.1. e das alíneas a) e b) do ponto 14 do Despacho n.º 12483/2019 do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização da despesa e tomo a decisão de...

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