Despacho n.º 11124/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 11124/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Contribuições.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro
Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 6500/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 127, de 2 de julho, subdelego na Diretora do Núcleo
de Contribuições, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo, as competências para:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar alterações de férias depois da aprovação do mapa anual de férias;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre
que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.3 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
2.4 — Decidir sobre os pedidos restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas,
sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.5 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase pré -executiva;
2.6 — Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.7 — Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações
contributivas;
2.8 — Gerir as contas -correntes dos contribuintes;
2.9 — Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma
a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
2.10 — Emitir extratos de conta -corrente;
2.11 — Emitir Declarações de Situação Contributiva;
2.12 — Emitir documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em
quaisquer processos judiciais;
2.13 — Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de
incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com
reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;
2.14 — Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social,
para instauração de processo executivo;

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