Despacho n.º 11123/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Gazette Issue220
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 183
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 11123/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de unidade de Prestações e Contribuições
no diretor de Núcleo de Identificação Qualificação e Gestão de Remunerações.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro
Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 6500/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 127, de 2 de julho, subdelego no Diretor de Núcleo
de Identificação Qualificação e Gestão de Remunerações, mestre António José Tavares Carrilho,
as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas
ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regi-
mes de segurança social, vinculação e de relação contributiva dos beneficiários e de contribuintes
da segurança social;
2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
2.3 — Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.4 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do
tempo de serviço;
2.5 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.6 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
2.7 — Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.8 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.9 — Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos
beneficiários do regime público de capitalização;
2.10 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e a reclamação;

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