Despacho n.º 11122/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 11122/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de
Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 6500/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série n.º 127, de 2 de julho, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Pres-
tações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar alterações de férias após aprovação do mapa anual de férias, bem como o
gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e a reclamação;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase pré -executiva;
2.4 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no
âmbito das prestações previdenciais.
2.5 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.6 — Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse
nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao proces-
samento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.7 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações no âmbito do NPP, bem como ao seu processamento;
2.8 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competên-
cia do NPP;
2.9 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.10 — Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado
se encontre, ou no seu domicílio;
2.11 — Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito de SVI;
2.12 — Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames
para que foram convocados, bem como a revisão de incapacidades quando às mesmas houver lugar;
2.13 — Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades tem-
porárias para o trabalho;

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