Despacho n.º 11113/2022

Data de publicação14 Setembro 2022
Data28 Janeiro 2018
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
www.dre.pt
N.º 178 14 de setembro de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 11113/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora executiva da Faculdade de Medicina da Uni-
versidade de Lisboa, licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, o Diretor Executivo tem as
competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publica-
dos no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho
n.º 5323 -A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, nomeadamente na alínea a) do n.º 2 e do
n.º 6 ambos do artigo 28.º e do n.º 1 do artigo 43.º, bem como nos termos do Despacho do Reitor
da Universidade de Lisboa, de 21 de julho de 2022, publicado sob o n.º 10029/2022, Diário da
República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, e conforme disposto nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5
e 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos:
1 — São delegadas na Diretora Executiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lis-
boa, doravante FMUL, e vogal do Conselho de Gestão, Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes
Marques, as competências no âmbito da realização de despesa pública para autorizar a realização
de despesas e pagamentos até € 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a
contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos
(Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado IVA).
2 — São também, delegadas na Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, Diretora
Executiva da FMUL, as competências para:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;
b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;
c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;
d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;
e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de fre-
quência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;
f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
g) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
h) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;
i) Autorizar, anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
j) Reconhecer o estatuto de trabalhador -estudante e outros estatutos e regimes especiais aos
estudantes, nos termos da legislação em vigor.
3 — São subdelegadas na Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, Diretora
Executiva da FMUL, a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa,
através do Despacho já acima referido, para emitir certidões de curso, após o interessado fazer
prova documental de que requereu a certidão de registo.
4 — Consideram -se ratificados todos os atos praticados desde 22 de agosto de 2022 até à
data da publicação do presente despacho no Diário da República.
22 de agosto de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
315670741

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