Despacho n.º 11100/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Data24 Julho 2021
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
Despacho n.º 11100/2021
Sumário: Designa os membros para exercer funções no conselho diretivo do Instituto de Oftal-
mologia Dr. Gama Pinto.
Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Admi-
nistrativo, constantes do anexo IV ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o
n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, com o n.º 3 do
artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, e n.
os
1 e 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, resulta que os membros do conselho diretivo do Insti-
tuto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto são designados por despacho dos membros do Governo respon-
sáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Atendendo a que os atuais membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama
Pinto cessaram o respetivo mandato a 24 de julho de 2021, torna -se necessário proceder à designa-
ção de novos membros deste órgão de gestão, para um novo mandato de três anos, assegurando-
-se a continuidade de funções de dois dos membros do anterior mandato.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial
obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de feve-
reiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de
março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo,
constantes do anexo IV ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 13.º, da
alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual,
do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, determina -se:
1 — Designar para exercer funções no conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama
Pinto os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o de-
sempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo
ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso para o cargo de presidente do conselho diretivo;
b) Sandra Maria Soares Barrão Pinto para o cargo de vogal executiva com funções de diretora
clínica;
c) Eduardo de Brito Alçada Castela para o cargo de vogal executivo;
d) Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa para o cargo de vogal executivo com funções de
enfermeiro diretor.
2 — Autorizar os designados Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, Sandra Maria Soares
Barrão Pinto, Eduardo de Brito Alçada Castela e Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa a exercer
a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 — Determinar que as presentes designações produzem efeitos no dia seguinte ao da sua
publicação.
3 de novembro de 2021. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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