Despacho n.º 11095/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 11095/2023
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a realizar a despesa com a
aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Arma-
das, em 2024 e 2025.
Considerando que o programa aquisitivo dos serviços de desmilitarização continua a ser uma
das prioridades da política da Defesa, justificada pela existência, nos paióis dos ramos das For-
ças Armadas, de bens militares obsoletos que apresentam grau elevado de degradação e risco,
situação que leva a prosseguir com o projeto de destruição das munições e explosivos para os
anos de 2024 e 2025;
Considerando que a referida prestação de serviços deve atender às boas práticas e técnicas
de manuseamento no cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas aos riscos
ambientais, à segurança e à preservação da saúde dos trabalhadores que manuseiam os referidos
materiais;
Considerando a necessidade de instalações apropriadas e equipamentos específicos para
que a atividade de desmilitarização continue a ser apanágio da melhoria contínua, do desempenho
ambiental e de uma «economia verde» mais racional e mais eficiente;
Considerando as especiais particularidades atinentes ao processo de desmilitarização, e
atendendo a que o manuseamento e transporte destes materiais acarreta, objetivamente, sérias
questões ambientais e de segurança, conexos com fatores de estabilidade química dos compostos
explosivos e de deterioração das munições a destruir, obrigando à adoção de medidas preventivas
que minimizem os potenciais efeitos adversos;
Considerando que o financiamento da aquisição dos serviços de desmilitarização de munições
e explosivos provenientes dos ramos das Forças Armadas se encontra assegurado pelas dotações
inscritas na Lei de Programação Militar (LPM) para os anos de 2024 e 2025:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 10.º,
todos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto,
na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, determino o seguinte:
1 — Autorizo a Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) a realizar a despesa
com a aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas até
ao montante máximo de 2 926 829,00 EUR (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos
e vinte e nove euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas da
Lei de Programação Militar, a inscrever no orçamento da DGRDN, na Capacidade «Capacidades
Conjuntas» e Projeto «Apoio Logístico».
2 — Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem
exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
a) 2024: 1 463 414,50 EUR (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e
catorze euros e cinquenta cêntimos);
b) 2025: 1 463 414,50 € (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e catorze
euros e cinquenta cêntimos).
3 — O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2025 pode ser acrescido
do saldo apurado na execução orçamental do ano de 2024.

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