Despacho n.º 11092-A/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data03 Janeiro 2018
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado das Finanças e da Saúde
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 510-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado das Finanças e da Saúde
Despacho n.º 11092-A/2021
Sumário: Autoriza a celebração do aditamento ao Contrato de Gestão do Hospital de Cascais.
O Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado em regime de parceria público -privada,
com o aditamento celebrado em 3 de setembro de 2018, produz os seus efeitos, na componente
assistencial, até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Despacho n.º 1041 -A/2017, de 25 de
janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado
da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, e do Despacho
n.º 7941 -A/2018, de 8 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária
de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.
Na presente data, encontra -se a decorrer o concurso limitado por prévia qualificação para
a celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais
em regime de parceria público -privada, lançado de acordo com o Despacho n.º 5188/2020, do
Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, de
15 de abril de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020. Mais
concretamente, à presente data, encontra -se a terminar o prazo de apresentação de propostas
após a fase de qualificação dos candidatos, sendo de observar as regras procedimentais previstas
em cumprimento do Programa de Procedimento estabelecido, do Código dos Contratos Públicos e
do regime legal das parcerias público -privadas aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de
maio, na redação vigente de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho.
Atenta a demorada e necessária tramitação do procedimento concursal de lançamento da
nova parceria, assim como a reconhecida complexidade de um processo de reversão que teria de
ocorrer até 31 de dezembro de 2021, quando ainda decorre um procedimento concursal, considera-
-se adequado acautelar a prorrogação do atual Contrato de Gestão, de modo a salvaguardar a
continuidade da operação e as condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de
Cascais até à produção de todos os efeitos do novo contrato de gestão, permitindo que a transfe-
rência do estabelecimento hospitalar se realize entre parceiros privados.
A possibilidade de prorrogação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, pelo tempo ne-
cessário ao início da prestação de serviços por parte da nova entidade gestora, foi objeto de parecer
favorável do Centro de Competências Jurídicas do Estado através do Parecer n.º 15/JurisAPP/2021,
de 29 de janeiro de 2021.
Neste contexto, a ARSLVT, I. P., deu início ao procedimento de modificação objetiva do con-
trato, tendente à prorrogação do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais por um ano, até ao
final de 2022, proposta que mereceu a concordância do Secretário de Estado da Saúde, através
de Despacho de 22 de setembro de 2021.
Nesse enquadramento, e considerando igualmente os fundamentos que, atenta a justifica-
ção das vantagens da adoção do modelo de parceria público -privada para a gestão do Hospital
de Cascais na sequência das análises e avaliações devidas operadas, presidiram ao Despacho
n.º 1041 -A/2017, de 25 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças
e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de
janeiro, e atentas a situação concreta e a previsão do prazo para a transmissão do Estabelecimento
Hospitalar como foi perspetivada nos instrumentos do novo procedimento concursal, é tida como
adequada a prorrogação do atual Contrato de Gestão até 31 de dezembro de 2022.
A proposta de prorrogação foi submetida a apreciação da Unidade Técnica de Acompanha-
mento de Projetos (UTAP), tendo sido emitido parecer favorável.

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