Despacho n.º 1109/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data08 Janeiro 2021
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
1109/2023
Sumário: Autoriza, a título excecional, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais,
designada como membro do conselho de administração do Instituto Português de
Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natu-
reza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais foi designada como
membro do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, E. P. E., nos termos do Despacho n.º 1503/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 26, de 8 de fevereiro de 2021;
Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Instituto Português
de Oncologia se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27
de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes
estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras
funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando o disposto no artigo 77.º do estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institu-
tos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo IV do Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, que permite, a título excecional e em situações de interesse público,
o exercício da atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, no mesmo esta-
belecimento de saúde, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do estatuto dos hospitais,
centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no
capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 — Autoriza -se, a título excecional, a licenciada Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais,
designada como membro do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de
Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma
remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 — A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º do
estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais
de saúde, aprovado no capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
17 de janeiro de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316075733

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