Despacho n.º 11088/2021
Data de publicação | 11 Novembro 2021 |
Número da edição | 219 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município das Lajes do Pico |
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 413
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Despacho n.º 11088/2021
Sumário: Nomeação do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência.
Nomeação do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência
Considerando a necessidade de, em ordem a conferir maior eficiência na organização das
tarefas do gabinete de apoio à Presidência, na ótica da continuidade de uma boa prestação de
serviços aos munícipes, enquanto na realização do interesse público da autarquia, entende -se útil
proceder à nomeação de um membro para o referido gabinete de apoio, na qualidade de Secretária
do Gabinete de Apoio à Vereação.
Considerando que, nos termos legais gerais, os respetivos membros do Gabinete em causa
são livremente designados e livremente exonerados (cf. o artigo 2.º/1 da Lei n.º 78/2019 de 2 de
setembro) e tendo presente que, relativamente ao membro que se pretende nomear, está salva-
guardado o regime legal seguinte, ou seja, o estabelecido no artigo 2.º da referida Lei n.º 78/2019,
que assim dispõe:
Artigo 2.º
Nomeações para gabinetes de apoio
1 — Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos
são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.
2 — Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:
a) Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;
b) Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;
c) Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;
d) Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;
e) Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;
f) As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadri-
nhamento civil.
3 — A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação,
bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.
4 — Consideram -se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o
gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-
-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da Repú-
blica e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos
parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.
Tendo presente, ainda, o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conju-
gado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e
artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, dando -se todos por reproduzidos,
determinou -se que:
Com efeitos a partir do dia 29 de outubro de 2021 e nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a
sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos
n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designar a
Senhora Márcia Isabel da Costa Machado, NIF 224055500, cartão de cidadão n.º 12210545, válido
até 03/10/2027, residente na Rua Padre Manuel José Lopes, n.º 17, 9930 -153 Lajes do Pico, como
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.
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