Despacho n.º 11088/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 413
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Despacho n.º 11088/2021
Sumário: Nomeação do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência.
Nomeação do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência
Considerando a necessidade de, em ordem a conferir maior eficiência na organização das
tarefas do gabinete de apoio à Presidência, na ótica da continuidade de uma boa prestação de
serviços aos munícipes, enquanto na realização do interesse público da autarquia, entende -se útil
proceder à nomeação de um membro para o referido gabinete de apoio, na qualidade de Secretária
do Gabinete de Apoio à Vereação.
Considerando que, nos termos legais gerais, os respetivos membros do Gabinete em causa
são livremente designados e livremente exonerados (cf. o artigo 2.º/1 da Lei n.º 78/2019 de 2 de
setembro) e tendo presente que, relativamente ao membro que se pretende nomear, está salva-
guardado o regime legal seguinte, ou seja, o estabelecido no artigo 2.º da referida Lei n.º 78/2019,
que assim dispõe:
Artigo 2.º
Nomeações para gabinetes de apoio
1 — Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos
são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.
2 — Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:
a) Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;
b) Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;
c) Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;
d) Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;
e) Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;
f) As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadri-
nhamento civil.
3 — A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação,
bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.
4 — Consideram -se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o
gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-
-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da Repú-
blica e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos
parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.
Tendo presente, ainda, o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conju-
gado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e
artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, dando -se todos por reproduzidos,
determinou -se que:
Com efeitos a partir do dia 29 de outubro de 2021 e nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 1 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a
sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos
n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designar a
Senhora Márcia Isabel da Costa Machado, NIF 224055500, cartão de cidadão n.º 12210545, válido
até 03/10/2027, residente na Rua Padre Manuel José Lopes, n.º 17, 9930 -153 Lajes do Pico, como
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.

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