Despacho n.º 11087/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Gazette Issue219
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 411
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Despacho n.º 11087/2021
Sumário: Distribuição de pelouros/delegação de competências da presidente da Câmara Munici-
pal nos vereadores e subdelegação de competências.
Distribuição de pelouros/delegação de competências da Presidente da Câmara Municipal
nos Vereadores e subdelegação de competências
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a
sua atual redação, torna -se pública a distribuição de pelouros pelos eleitos da Câmara Municipal
das Lajes do Pico (Presidente e Vereadores).
Através de despacho, datado de 19/10/2021, a Presidente Ana Catarina Terra Brum, nomeou
para exercer funções a tempo inteiro o Vereador Manuel dos Santos Pimentel, designando -o
igualmente Vice -Presidente do executivo camarário das Lajes do Pico, e através de deliberação
da Câmara Municipal de 19/10/2021 foi nomeado para exercer funções a tempo inteiro o vereador
Amílcar Sérgio Oliveira Goulart.
De acordo com o n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, cabe ao Presidente
da Câmara, designadamente, fixar as funções dos vereadores a tempo inteiro.
Também o artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro determina, no seu n.º 1, que
“A Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada pelos Vereadores no exercício das suas funções” e
no n.º 2, que “A Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores”.
A distribuição de Pelouros pelos Vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa,
com vista a melhorar a eficácia e eficiência da Administração Municipal, reforçando e melhorando
as respostas às necessidades e anseios da população do concelho e prestando um Serviço Público
Autárquico com crescente qualidade.
Deste modo, tendo em atenção o que anteriormente se referiu, nos termos das disposições
normativas supracitadas e dada a crescente importância das funções de representação municipal
exercidas pelo Presidente da Câmara, determino que, a partir desta data a distribuição de Pelouros
seja efetuada da seguinte forma:
Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum: Unidade Administrativa e Financeira
(Gestão Financeira e Tesouraria; Serviço de Aprovisionamento e Fundos Comunitários; Gestão de
Recursos Humanos; Património; Serviço Administrativo de Águas); Gabinete de Apoio à Presidência;
Serviço Municipal de Proteção Civil; Serviço de Apoio Jurídico; Serviço de Ação Social, Educação,
Investigação e Ciências do Mar — parcialmente dividido com o Vice -Presidente — (Turismo; Serviço
de Ação Social; Gestão do CACM, Biblioteca e Posto de Turismo; Educação; Conselho Local de
Educação; Conselho Municipal da Juventude; Cooperação com o Estado e com o Governo Re-
gional dos Açores; Cooperação com o Estado e com o Governo Regional dos Açores); Serviço de
Turismo, Cultura e Desporto — parcialmente dividido com o Vice -Presidente — (Eventos Culturais;
Juventude); Gabinete de Comunicação e Design; Serviço de Transição Digital; Escola Municipal
de Música.
Vice -Presidente e Vereador a tempo inteiro, Manuel dos Santos Pimentel (com competência
para outorgar em representação do Município na impossibilidade da Presidente): Serviço de Turismo,
Cultura e Desporto — parcialmente dividido com a Presidente — (Eventos Desportivos); Gabinete
de Atendimento na Ponta da Ilha; Serviço de Cooperação Institucional; Serviços Urbanos, Ambiente,
Resíduos, Água e Rede Viária — parcialmente dividido com o Vereador a tempo inteiro — (Serviços
Urbanos (limpeza e recolha de RSU’s e animais); Serviço de Veterinária; Oficinas; Armazém e
Parque de Máquinas; Transportes; Coopera com as Juntas de Freguesia); Serviço de Ação Social,
Educação, Investigação e Ciências do Mar — parcialmente dividido com a Presidente — (Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens das Lajes do Pico (CPCJ).
Vereador a tempo inteiro, Amílcar Sérgio Oliveira Goulart: Unidade de Urbanismo e Planeamento
(Planeamento e Ordenamento do Território; Planeamento e Desenvolvimento Económico e Social;

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