Despacho n.º 11082/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 329
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º 11082/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no presidente da Escola Superior de
Saúde, Doutor Daniel Marques da Silva.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, n.º 6 do artigo 75.º e alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10
de setembro, n.º 11 do artigo 38.º e 106.º a 116.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do
disposto no Código dos Contratos Públicos e do Despacho n.º 9594/2021 do Sr. Ministro da Ciência
e Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 192, Série II de 1 de outubro,
delego e subdelego no Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Professor Doutor Daniel
Marques da Silva a competência para a prática dos seguintes atos, desde que satisfeitos os requi-
sitos legais e esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
1 — Delegação de competências:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título
jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de re-
presentação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos
serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional
como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelo pessoal docente e não docente que lhe
está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente;
c) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto
nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do
pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;
d) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Saúde de Viseu
com exceção dos das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
e) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de se-
tembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do
Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à
Escola Superior de Saúde de Viseu por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada
a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação
da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa
o aconselhem e ou determinem;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a
participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, observados que sejam
os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação
a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado em D. R, 2.ª série, de 8 de abril
de 2011.
2 — Subdelegação de competências:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao es-
trangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo
o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com
alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efe-
tuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor
fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28
de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em
estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de
custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado

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