Despacho n.º 11075/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Data07 Janeiro 2021
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Despacho n.º 11075/2023
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente, Eduardo Castro, na chefe da Divisão
Sub-Regional de Aveiro.
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com os
artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho n.º 200/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2021, subdelego:
Na chefe da Divisão Sub -Regional de Aveiro, Eng.ª Maria Conceição Fernandes Teixeira, a
competência que me foi delegada para: na área geográfica da NUTS III — Região de Aveiro:
1 — Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:
1.1 — Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
1.2 — Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de
comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico
da Urbanização e Edificação:
1.3 — Participar ou fazer -se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos
para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962,
na redação do Decreto -Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto.
2 — Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 — Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem
como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta
divisão sub -regional;
2.2 — Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de
transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições
de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.3 — Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os
processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2.4 — Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
2.5 — Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguin-
tes do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos à data de 19 de junho de 2023, ficando ratificados, nos
termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito da subdelegação, desde a referida data até à da publicação do presente despacho.
20 de outubro de 2023. — O Vice -Presidente, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
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