Despacho n.º 11074/2023
Data de publicação | 30 Outubro 2023 |
Data | 08 Janeiro 2021 |
Número da edição | 210 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. |
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Despacho n.º 11074/2023
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente, Eduardo Castro, na chefe da Divisão
Sub-Regional de Viseu.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua atual redação, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas
pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos
do Despacho n.º 200/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de
2021, subdelego:
Na chefe da divisão sub -regional de Viseu, Eng.ª Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo, a
competência que me foi delegada para:
Na área geográfica da NUTS III — Viseu Dão -Lafões
1 — Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:
1.1 — Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
1.2 — Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de
comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico
da Urbanização e Edificação:
1.3 — Participar ou fazer -se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos
para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962,
na redação do Decreto -Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto.
1.4 — Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem
como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta
divisão sub -regional;
O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de janeiro de 2021, ficando ratificados, nos
termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados
que se incluem no seu âmbito.
20 de outubro de 2023. — O Vice -Presidente, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
316986571
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