Despacho n.º 11072/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Data07 Janeiro 2021
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Despacho n.º 11072/2023
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente, Eduardo Castro, na chefe da Divisão
Sub-Regional de Leiria.
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com os
artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho n.º 200/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2021, subdelego:
Na chefe da Divisão Sub -Regional de Leiria, Eng.ª Rufina Lucília Marques Vilão, a competência
que me foi delegada para: na área geográfica da NUTS III — Região de Leiria,
1 — Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:
1.1 — Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
1.2 — Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de
comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico
da Urbanização e Edificação:
1.3 — Participar ou fazer -se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos
para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962,
na redação do Decreto -Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto.
1.4 — Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem
como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta
divisão sub -regional;
O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de janeiro de 2021, ficando ratificados, nos
termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados
que se incluem no seu âmbito.
20 de outubro de 2023. — O Vice -Presidente, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
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