Despacho n.º 11068/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Aveiro
Despacho n.º 11068/2023
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Setor do Apoio Judiciário e Contraordena-
ções, João Daniel Graça, e no técnico superior António Portela.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das
competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 6381/2019, publicado
no Diário da República n.º 133/2019, 2.ª série, de 15 de julho de 2019, subdelego, sem prejuízo
dos poderes de avocação:
1 — No Chefe do Setor de Apoio Judiciário e Contraordenações, licenciado João Daniel
Andrade Graça, os poderes necessários para, na área de intervenção do Centro distrital praticar
os seguintes atos:
1.1 — Competências gerais:
1.1.1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.1.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites
legais e por conveniência de serviço;
1.1.1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores;
1.1.1.4 — Autorizar as deslocações em serviço, devidas pelo desempenho de funções no
Sector;
1.1.1.5 — Autorizar a deslocação para comparência dos respetivos trabalhadores perante os
Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.1.1.6 — Visar os boletins de ajudas de custo;
1. 2 — Competências específicas:
1.2.1 — Em matéria de proteção jurídica:
1.2.1.1 — Instruir e decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geo-
gráfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;
1.2.1.2 — Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, man-
tendo ou revogando o despacho proferido;
1.2.1.3 — Requerer a quaisquer entidades, informações adicionais relevantes para a instrução
e decisão dos pedidos de proteção jurídica.
1.2.1.4 — Decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, nos termos do
artigo 10.º e 11.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 47/2007, de 28 de agosto.
1.2.1.5 — Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o
artigo 28.º do mesmo normativo;
1.2.1.6 — Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado
aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.2.2 — Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009,
de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais

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