Despacho n.º 11066/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 11066/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de finanças adjunta de Lisboa, Eunice Rute
Ferreira Rodrigues Brito.
Subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária, doravante designada por LGT;
Artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo. e ainda do:
Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa, n.º 2447/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2019.
Procedo às seguintes subdelegações de competências:
I — Competências delegadas
1 — Nos Chefes de Divisão, Bacharel Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia e Ins-
petor Tributário Nível 2 Adelino Manuel Afonso Ramos, no âmbito das competências das respetivas
divisões:
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos
sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas e departamentos, incluindo
notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível
superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos
de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo
suplente legal ou quem aquele indigite para o efeito;
1.4 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à con-
clusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar
do Procedimento de Inspeção Tributária).
2 — Na Chefe de Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa, Bacharel
Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia:
2.1 — A direção e a supervisão do Centro de Atendimento Telefónico (CAT);
2.2 — A determinação e o sancionamento do preenchimento de documentos de correção
únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de
outras declarações, bem como autorizar a respetiva recolha;
2.3 — A autorização para concluir os processos de IRS na aplicação informática de Gestão
de Divergências;
2.4 — A alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos do IRC,
quando as correções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta ou especiais por
conta e as correções à matéria coletável, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, doravante designado por CIRC;
2.5 — A autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos
de correção resultantes dos procedimentos da Divisão;

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