Despacho n.º 11051/2018
Data de publicação | 26 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 11051/2018
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, assim como o disposto no artigo 172.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora (posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 13/2016, de 10 agosto e alterado pelas Ordens de Serviço n.os 5/2017, 21/2017 e 7/2018, respetivamente de 21 março, de 4 setembro e de 23 de março), após auscultação ao Conselho Técnico-Científico, ao Conselho Pedagógico e à Direção da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, por meu despacho de 26/09/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
O Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (MESMO), tem como objetivo garantir de forma adequada, coerente e uniforme a aplicação das normas constantes no Regulamento Académico da Universidade de Évora (RAUÉ).
O MESMO oferece no 2.º ano a oportunidade de opção por uma das três modalidades de trabalho final para obtenção do grau académico:
1 - Os estudantes que ingressarem para obter o título de especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO) e o grau de Mestre, realizam obrigatoriamente a opção de Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final para cumprir os requisitos da Lei n.º 9/2009 de 4 de março com as alterações na Lei n.º 41/2012 de 28 de agosto, Lei n.º 25/2014 de 2 de maio e Lei n.º 26/2017 de 30 de maio;
2 - Os estudantes que detenham o título de especialista em ESMO e que pretendam obter o grau de Mestre escolhem uma das opções seguintes:
a) Trabalho de Projeto;
b) Dissertação de Natureza Científica;
CAPÍTULO II
Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.
2 - O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma unidade curricular anual do MESMO e decorre em contexto clínico em instituições/entidades de saúde, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da Universidade de Évora/Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus (UÉESESJD) sob proposta do Diretor de Curso, aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento e sob orientação de um Enfermeiro Especialista em ESMO da instituição/entidade de acolhimento de acordo com a norma para a seleção de supervisor da UÉESESJD, num total 1560 horas, das quais 1248 horas de contacto.
3 - O Relatório Final é um trabalho de descrição e reflexão crítica pormenorizada e fundamentada sobre as atividades desenvolvidas, com recurso aos métodos de recolha e tratamento de dados, no âmbito do Estágio de Natureza Profissional, efetuado numa instituição/entidade acolhedora, que será alvo de prova pública perante um júri.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O mestrando deve demonstrar competências para:
a) Elaborar um projeto do Relatório Final em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo, pelos Serviços Académicos;
b) Elaborar o Relatório Final sobre o processo de desenvolvimento do Estágio de Natureza Profissional, fundamentando-o em termos técnico-científicos e apresentando sugestões e melhorias relativos à intervenção profissional.
2 - O Relatório Final deve revelar/demonstrar que o mestrando atingiu os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.
Artigo 4.º
Fases de desenvolvimento do Relatório Final
1 - O Relatório Final desenvolve-se em três fases principais:
a) Fase de Projeto - No Projeto do Relatório Final deve constar: a apresentação da temática, definição de objetivos, de resultados esperados e processo de avaliação. Em anexo uma declaração da Instituição/entidade acolhedora a aceitar o estágio.
I. O projeto de estágio deve ser acompanhado do parecer da Comissão de Ética da Universidade de Évora (UÉ).
II. O mestrando entrega o projeto de estágio, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.
b) Fase de Desenvolvimento - O mestrando deve:
I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto do Relatório Final;
II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto do Relatório Final;
III. Realizar uma descrição fundamentada das atividades, utilizando esta informação no aperfeiçoamento da sua forma de intervenção;
IV. Avaliar todas as atividades de modo a...
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