Despacho n.º 11050/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Despacho n.º 11050/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropi-
cal da Universidade NOVA de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universi-
dade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho n.º 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA
de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho n.º 181/2023, de 19 de dezembro
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego,
sem prejuízo do poder de avocação:
I — No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lis-
boa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelo pelouro da Investigação e
Qualidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;
b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com
o respetivo pelouro;
c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM — Saúde Global e Medicina Tropical;
d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação
do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;
e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento
da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de
investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;
g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas
promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas
desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma
candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos
financiados por entidades externas, desde que:
i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA,
em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;
ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
i) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos
financiados por entidades externas, desde que não ultrapassem o montante máximo de €250.000,00
(duzentos e cinquenta mil euros) em termos de responsabilidades financeiras para a NOVA ou
não envolvam a utilização de propriedade intelectual ou segredos de negócio da NOVA ou nos
quais seja previsível a geração de nova propriedade intelectual ou segredos de negócio, e sempre
mediante comunicação ao Reitor do objeto do contrato, da identidade do(s) cocontratante(s) e das
respetivas vicissitudes;
j) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos
referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato
subjacente não ultrapasse os limites da alínea anterior;
k) Autorizar despesas até 25.000€;

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