Despacho n.º 11050/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 11050/2018

Decorrente do calendário de procedimentos académicos para o ano letivo 2018/2019 (despacho reitoral n.º 56/2018, de 18 de maio), é necessário alinhar os prazos de inscrição nas UCs extracurriculares e UCs isoladas com os prazos de pagamento das propinas correspondentes.

Face ao exposto, por meu despacho de 19/09/2018, é alterado o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, posto em execução pela Ordem de Serviço n.º 10/2016, de 9 agosto, alterado pela Ordem de Serviço n.º 17/2017, de 9 de agosto e pela Ordem de Serviço n.º 23/2017, de 31 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1. [...].

2. [...].

3. As propinas devidas pela inscrição nas unidades curriculares do semestre ímpar devem ser pagas na totalidade até 31 de outubro do ano letivo a que se reporta a inscrição e as do semestre par até 31 de março. Após estes prazos, o valor de propinas fica sujeito à taxa de juro de mora legal

4. [...].

5. [...].

6. [...].»

É revogado o Despacho n.º 83/2018, de...

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