Despacho n.º 11028/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data31 Janeiro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 11028/2021
Sumário: Nomeia o diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para o triénio de 2021 -2023.
Os Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II), aprovados em anexo ao
Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, dispõem nos n.os 2 e 5 do artigo 15.º que o diretor artís-
tico é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito
cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas das
respetivas áreas de atuação, e que o respetivo mandato tem a duração de três anos, podendo ser
renovado.
Nascido em Lisboa em 1975, Pedro Penim é licenciado em Teatro pela Escola Superior de
Teatro e Cinema e com um mestrado em Gestão Cultural pelo ISCTE. É encenador, dramaturgo e
ator, fundou em 1995 o coletivo Teatro Praga, companhia emblemática da criação teatral portuguesa
contemporânea. É também fundador do espaço cultural Rua das Gaivotas 6, em Lisboa, projeto
que acolhe criações de novos artistas.
Pedro Penim recebeu diversos prémios na área do Teatro [Prémio SPA Autores 2012 para
melhor texto português representado (Israel), Menção especial do Prémio Acarte 2003, Prémio
Teatro na Década 2003, e Prémio Teatro SIC 12 anos].
O trabalho de Pedro Penim — que se estende à programação, à tradução, ao ensino e à
atividade conferencista — foi já apresentado em diversos festivais e temporadas por todo o terri-
tório português bem como em diversos países da Europa, América do Sul, Ásia e Médio Oriente.
Apresenta, assim, o perfil adequado para o exercício das funções de diretor artístico do TNDM II.
Considerando que o atual diretor artístico do TNDM II, Tiago Rocha Rodrigues, foi exonerado,
a seu pedido, com efeitos a 31 de outubro de 2021;
Considerando a especificidade da produção artística do TNDM II, a posição no quadro dessa
organização do ativo mais importante da mesma, para garantia especial do valor artístico, que
constitui razão de ser da própria entidade:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de
dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional,
na sua versão atual, e nos termos do artigo 15.º dos Estatutos do TNDM II, aprovados em anexo
ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, determina -se:
1 — Nomear diretor artístico do TNDM II Pedro Penim, para o triénio 2021 -2023.
2 — Fixar a remuneração mensal de 5000 € (14 meses/ano).
3 — Estabelecer despesas de representação com o limite de 300 €/mês, direito a uso de te-
lemóvel, com plafond de 120 €/mês, e viatura quando a mesma estiver disponível.
4 — Em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o TNDM II
e Pedro Penim, podendo ainda ser celebrado um contrato de trabalho em comissão de ser-
viço, nos termos previstos no artigo 161.º e seguintes do Código do Trabalho, para o exercício
das funções de adjunto do diretor artístico com retribuição correspondente a técnico -adjunto
nível II escalão 1, de acordo com o regulamento interno e tabela de retribuições em vigor no
TNDM II.
5 — O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
4 de novembro de 2021. — A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçal-
ves. — 3 de novembro de 2021. — O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT