Despacho n.º 11025/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data10 Janeiro 2021
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
www.dre.pt
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 11025/2021
Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor -geral da Autoridade Tributária e Adua-
neira, Miguel Nuno Gonçalves Correia.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no
artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos pontos I -2.3, II -3 e IV4,
do despacho da Diretora -geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 10 de setembro de 2021,
subdelego as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1 — No Diretor de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos,
Dr. Jorge Fernandes Pinheiro:
a) Promover a audição prévia dos interessados quando, no âmbito dos processos que apre-
ciem pedidos de isenção, recursos hierárquicos e outras petições em matérias respeitantes aos
Impostos Especiais de Consumo e ao Imposto sobre Veículos, o sentido provável da decisão for
contrário, total ou parcialmente, à pretensão dos interessados;
b) Decidir, ao abrigo da legislação aplicável, a sujeição a junta médica de verificação dos
cidadãos portadores de deficiência que tenham requerido isenção do ISV;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e
conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
que se encontrem na sua dependência direta;
f) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estu-
dante, com exceção da autorização da jornada contínua.
2 — No diretor da Alfândega do Funchal, Dr. João Paulo de Ornelas Matias e na diretora da
Alfândega de Ponta Delgada, Dra. Maria Leonor Pereira Leal, as competências para autorizar o
processamento dos reembolsos para concretização da isenção de ISP prevista na alínea c) do n.º 1
do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
3 — Este despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2021, ficando, por este meio,
ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de
competências.
29 de outubro de 2021. — O Subdiretor -Geral, Miguel Nuno Gonçalves Correia.
314695575

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