Despacho n.º 11023/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Ambiente e Ação Climática e Agricultura - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, da Secretária de Estado do Ambiente e do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, da Secretária de Estado
do Ambiente e do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 11023/2021
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela sociedade VIMA-
JAS — Sociedade de Construções e Obras Públicas, L.da
A sociedade VIMAJAS — Sociedade de Construções e Obras Públicas, L.
da
, requereu, ao abrigo
do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da
Reserva Agrícola Nacional (RAN), na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 199/2015, de 16 de
setembro, o reconhecimento do relevante interesse público das operações tendentes à regularização
de acessos, estacionamento e área verde, nas suas instalações industriais, sitas no Caminho do
Urmal, Lugar da Granja de Serrões, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro
e Montelavar, concelho de Sintra, em solos abrangidos pelo regime da RAN, conforme memória
descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na matriz predial
urbana da freguesia de Pêro Pinheiro sob o artigo n.º 925, com a área total de 58 840,0 m
2
, descrito
na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 01036/20051028 da freguesia de Pêro
Pinheiro e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;
Considerando que a requerente é uma empresa que se dedica à construção civil, obras pú-
blicas e à atividade de operador de gestão de resíduos (OGR) não perigosos (quebra, britagem,
classificação de pedra e reciclagem de desperdícios não metálicos), a laborar desde o ano de 2009,
detentora da licença de exploração industrial n.º 1173, de janeiro de 2009, e do título provisório
de OGR n.º 4/2013, possuindo, na atualidade, 11 postos de trabalho, apresentou um volume de
faturação de 403 555,00 € e de 323 598,23 €, respetivamente, nos anos de 2014 e de 2015;
Considerando que as instalações da requerente estão implantadas em área classificada,
no PDM de Sintra, como «espaço de atividades económicas», permanecendo o acesso às insta-
lações e parte do estacionamento em área condicionada pela RAN;
Considerando que a utilização não agrícola cujo relevante interesse público a requerente
pretende ver reconhecido consiste na regularização do acesso às instalações, em piso semiper-
meável, com uma área de 675,0 m2, de zona de estacionamento, com uma capacidade para nove
lugares, em piso permeável, com a área de 468,0 m2, e, ainda, um espaço verde, com a área de
615,0 m2, abrangendo uma área total de 1758,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN,
perspetivando -se que nos próximos cinco anos seja feito um investimento aproximado de 2,0 M€
e a criação de três novos postos de trabalho;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público
municipal emitida pela Assembleia Municipal de Sintra;
Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e
Inovação, I. P.;
Considerando que foi apresentado um ofício da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR -LVT), enquanto entidade licenciadora enquadrada no
regime de gestão de resíduos, de não oposição ao reconhecimento de relevante interesse público
ao projeto em análise;
Considerando que a requerente efetuou um pedido de regularização das instalações da em-
presa na área não licenciada, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades
Económicas (RERAE), regido pelo Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, o qual, em sede
de conferência decisória, realizada no dia 22 de janeiro de 2019, foi objeto de deliberação favorável
condicionada;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu
parecer favorável, com a condição que as áreas requeridas não sejam impermeabilizadas, e in-

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