Despacho n.º 11009/2022
Data de publicação | 12 Setembro 2022 |
Número da edição | 176 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre |
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE
Despacho n.º 11009/2022
Sumário: Subdelegação e delegação de competências — secretários de justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Orga-
nização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada
e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, em face dos despachos da Senhora
Diretora -Geral da Administração da Justiça n.º 1934/2021, publicado no DR, n.º 36/2021, Série II,
de 22 -02 e n.º 580/2022, publicado no DR, n.º 10/2022, Série II, de 14 -01, bem como do previsto
no artigo 106.º, n.º 1, als. a), b), g) e h) e n.º 5, da LOSJ:
São subdelegadas e delegadas, as seguintes competências:
1 — Secretária de Justiça — Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:
Competências subdelegadas:
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição
de bens/serviços e empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, condicionados às necessárias autorizações
e nos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização, existentes nos Juízos de Elvas e de Nisa, precedendo parecer obrigatório favorável
da Direção -Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou,
no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica
do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; e
c) Assinar, em representação da Administradora Judiciária, os contratos «emprego inser-
ção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria
n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria
n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro e, no caso
das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada no Jornal Oficial da
Região Autónoma da Madeira, n.º 118, Série I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008 -A,
de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no
domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo
os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
Competências delegadas:
Relativamente aos Juízos de Elvas e de Nisa:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias,
dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação
dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamen-
tos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua
racional utilização.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO