Despacho n.º 11009/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Portalegre
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 148
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE
Despacho n.º 11009/2022
Sumário: Subdelegação e delegação de competências — secretários de justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Orga-
nização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada
e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, em face dos despachos da Senhora
Diretora -Geral da Administração da Justiça n.º 1934/2021, publicado no DR, n.º 36/2021, Série II,
de 22 -02 e n.º 580/2022, publicado no DR, n.º 10/2022, Série II, de 14 -01, bem como do previsto
no artigo 106.º, n.º 1, als. a), b), g) e h) e n.º 5, da LOSJ:
São subdelegadas e delegadas, as seguintes competências:
1 — Secretária de Justiça — Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:
Competências subdelegadas:
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição
de bens/serviços e empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, condicionados às necessárias autorizações
e nos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização, existentes nos Juízos de Elvas e de Nisa, precedendo parecer obrigatório favorável
da Direção -Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou,
no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica
do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; e
c) Assinar, em representação da Administradora Judiciária, os contratos «emprego inser-
ção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria
n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro,
alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria
n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro e, no caso
das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada no Jornal Oficial da
Região Autónoma da Madeira, n.º 118, Série I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008 -A,
de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no
domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo
os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
Competências delegadas:
Relativamente aos Juízos de Elvas e de Nisa:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias,
dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação
dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamen-
tos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua
racional utilização.

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