Despacho n.º 11003/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
www.dre.pt
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 11003/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe do Setor Financeiro do Centro Distrital de Setúbal
do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Patrícia Alexandra Condesso Santos
Reis.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua
redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora da Unidade de Apoio
à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, IP,, através do Despacho n.º 12424/2021, de 24
de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de
2021, subdelego na Chefe de Setor Financeiro do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segu-
rança Social, IP, licenciada Patrícia Alexandra Condesso Santos Reis, sem prejuízo do direito de
avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços,
praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo setor, desde que, precedendo o
indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com
exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e
aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente;
1.1.2 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros que estejam afetos aos respetivos ser-
viços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.1.3 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orien-
tações recebidas dos serviços centrais;
1.1.4 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas pela
Direção Distrital de Segurança Social;
1.1.5 — Analisar e registar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de beneficiários
à segurança social em fase pré -executiva;
1.1.6 — Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente rece-
bidas;
1.1.7 — Despachar os pedidos de justificação de faltas.
2 — Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do setor
previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do
Conselho Diretivo do ISS, IP.
3 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º
do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo
mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
25 de agosto de 2022. — O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão
de Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.
315643574

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT