Despacho n.º 11001/2021
Data de publicação | 10 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa |
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Despacho n.º 11001/2021
Sumário: Nomeia administradora judiciária da Comarca de Lisboa Maria Feliciana Salgado.
Despacho de nomeação
A Exma. Senhora Maria da Luz Pedro Delgado requereu a cessação das funções de Adminis-
tradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa que vinha exercendo até à presente
data, pedido esse que foi por mim aceite na presente data.
Tendo presente a atual orgânica de funcionamento dos Tribunais Judiciais de Comarca, de-
lineada pela Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26.08), não se mostra
possível a manutenção do normal funcionamento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa sem
um Administrador Judiciário, para mais considerando a dimensão deste Tribunal e a complexidade
que a sua administração encerra.
Compete ao Juiz Presidente nomear e dar posse ao administrador judiciário após audição do
Magistrado do Ministério Público Coordenador [artigo 94.º, n.º 3, alínea a) e 104.º da LOSJ e 111.º,
n.º 2 do ROSJ].
Normalmente, o Administrador Judiciário é escolhido de entre cinco candidatos, previamente
selecionados pelo Ministério da Justiça.
Porém, a urgente conveniência de serviço na nomeação de um Administrador Judiciário (que
se prende com a necessidade de assegurar a continuação do normal funcionamento do Tribunal
Judicial da Comarca de Lisboa), impede que, em tempo útil, se desencadeie o procedimento
legalmente previsto para a respectiva nomeação, determinando antes uma nomeação imediata,
ainda que em regime de substituição, sem prejuízo de se desencadear, em seguida, o referido
procedimento legal.
Resulta da Lei que o Administrador Judiciário deverá ser um Oficial de Justiça, com
um desempenho profissional meritório, uma antiguidade no exercício de funções que lhe
confira a experiência necessária e a conclusão com sucesso do curso específico para o
exercício das funções de Administrador judiciário. A nomeação para o exercício das funções
de Administrador Judiciário pressupõe, igualmente, um juízo de confiança, profissional e
pessoal, a formular pelo Juiz Presidente, responsável máximo pelo desempenho funcional
da Comarca.
Apreciadas diversas possibilidades, afigura -se -nos que a melhor solução imediata passa pela
nomeação da Exma. Senhora Secretária de Justiça (em regime de substituição) Maria Feliciana
de Carvalho Salgado (com o número mecanográfico 29886), que exerce funções no Gabinete de
Apoio ao Conselho de Gestão deste Tribunal desde setembro de 2017, profunda conhecedora
dos serviços e dotada de uma inteligência e uma perspicácia pouco vulgares, que vêm marcando
o seu desempenho neste Tribunal, patenteia ainda uma dedicação sempre muito para além do
que lhe seria exigível.
É certo que não frequentou o curso específico para o exercício das funções de Administrador
judiciário.
Contudo, em face da urgente conveniência de serviço acima explicitada e das suas caracte-
rísticas pessoais e profissionais (por todos reconhecidas neste Tribunal), que granjearam a minha
confiança pessoal, cremos que a Exma. Senhora Secretária é a melhor solução imediata para o
exercício do cargo deixado vago nesta data.
O Exm.º Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador partilha esta opinião.
Em face de todo o exposto, nomeio, como Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da
Comarca de Lisboa, em regime de substituição, a Exm.ª Sr.ª Secretária de Justiça (em regime de
substituição) Maria Feliciana de Carvalho Salgado (com o número mecanográfico 29886).
Notifique a Sr.ª Administradora Judiciária ora nomeada.
Dê conhecimento ao Exmo. Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador.
Comunique ao Exm.º Senhor Presidente do CSM.
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