Despacho n.º 11001/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Lisboa
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Despacho n.º 11001/2021
Sumário: Nomeia administradora judiciária da Comarca de Lisboa Maria Feliciana Salgado.
Despacho de nomeação
A Exma. Senhora Maria da Luz Pedro Delgado requereu a cessação das funções de Adminis-
tradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa que vinha exercendo até à presente
data, pedido esse que foi por mim aceite na presente data.
Tendo presente a atual orgânica de funcionamento dos Tribunais Judiciais de Comarca, de-
lineada pela Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26.08), não se mostra
possível a manutenção do normal funcionamento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa sem
um Administrador Judiciário, para mais considerando a dimensão deste Tribunal e a complexidade
que a sua administração encerra.
Compete ao Juiz Presidente nomear e dar posse ao administrador judiciário após audição do
Magistrado do Ministério Público Coordenador [artigo 94.º, n.º 3, alínea a) e 104.º da LOSJ e 111.º,
n.º 2 do ROSJ].
Normalmente, o Administrador Judiciário é escolhido de entre cinco candidatos, previamente
selecionados pelo Ministério da Justiça.
Porém, a urgente conveniência de serviço na nomeação de um Administrador Judiciário (que
se prende com a necessidade de assegurar a continuação do normal funcionamento do Tribunal
Judicial da Comarca de Lisboa), impede que, em tempo útil, se desencadeie o procedimento
legalmente previsto para a respectiva nomeação, determinando antes uma nomeação imediata,
ainda que em regime de substituição, sem prejuízo de se desencadear, em seguida, o referido
procedimento legal.
Resulta da Lei que o Administrador Judiciário deverá ser um Oficial de Justiça, com
um desempenho profissional meritório, uma antiguidade no exercício de funções que lhe
confira a experiência necessária e a conclusão com sucesso do curso específico para o
exercício das funções de Administrador judiciário. A nomeação para o exercício das funções
de Administrador Judiciário pressupõe, igualmente, um juízo de confiança, profissional e
pessoal, a formular pelo Juiz Presidente, responsável máximo pelo desempenho funcional
da Comarca.
Apreciadas diversas possibilidades, afigura -se -nos que a melhor solução imediata passa pela
nomeação da Exma. Senhora Secretária de Justiça (em regime de substituição) Maria Feliciana
de Carvalho Salgado (com o número mecanográfico 29886), que exerce funções no Gabinete de
Apoio ao Conselho de Gestão deste Tribunal desde setembro de 2017, profunda conhecedora
dos serviços e dotada de uma inteligência e uma perspicácia pouco vulgares, que vêm marcando
o seu desempenho neste Tribunal, patenteia ainda uma dedicação sempre muito para além do
que lhe seria exigível.
É certo que não frequentou o curso específico para o exercício das funções de Administrador
judiciário.
Contudo, em face da urgente conveniência de serviço acima explicitada e das suas caracte-
rísticas pessoais e profissionais (por todos reconhecidas neste Tribunal), que granjearam a minha
confiança pessoal, cremos que a Exma. Senhora Secretária é a melhor solução imediata para o
exercício do cargo deixado vago nesta data.
O Exm.º Sr. Magistrado do Ministério Público Coordenador partilha esta opinião.
Em face de todo o exposto, nomeio, como Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da
Comarca de Lisboa, em regime de substituição, a Exm.ª Sr.ª Secretária de Justiça (em regime de
substituição) Maria Feliciana de Carvalho Salgado (com o número mecanográfico 29886).
Notifique a Sr.ª Administradora Judiciária ora nomeada.
Dê conhecimento ao Exmo. Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador.
Comunique ao Exm.º Senhor Presidente do CSM.

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