Despacho n.º 10995/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10995/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua atual redação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do
artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-
-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), licenciado José Luís de Lemos Sousa de
Albuquerque, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de recursos humanos:
1.1 — Autorizar deslocações de pessoal ao estrangeiro no âmbito das atribuições cometidas
ao GEP, incluindo no contexto da cooperação externa com os PALOP e Timor -Leste, bem como o
processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 — Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 282/89, de
23 de agosto;
2 — Em matéria de despesas para o próprio serviço:
2.1 — Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
até aos seguintes montantes:
i) 375 000 €, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e
aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 €, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade
que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 €, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais
legalmente aprovados.
2.2 — Autorizar despesas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, tendo como referência os montantes delegados no número ante-
rior.
2.3 — Autorizar a realização das despesas relacionadas com a execução de programas de
natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim aprovados.
3 — Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos seus trabalhadores, nos
termos e condições do ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de
agosto.
4 — Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação
externa, nos termos do disposto do artigo 93.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, ou de
idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental:
4.1 — Aprovar os orçamentos, e respetivas alterações, das entidades executoras dos proje-
tos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor -Leste, até ao
limite previsto nas respetivas rubricas orçamentais, definidas no orçamento destinado à cooperação
externa, por mim aprovado;
4.2 — Autorizar a despesa com o financiamento das entidades, e os respetivos pagamentos,
de acordo com o previsto no número anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às
entidades executoras dos projetos;

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