Despacho n.º 10986/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 10986/2021
Sumário: Desqualificação de entidades no âmbito do controlo metrológico.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, compete ao Instituto Português da
Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instru-
mentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo
e coordenar a rede constituída por aquelas entidades.
O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas concretizam -se, designada-
mente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regula-
ridade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição
da qualificação. Nessa sede, sendo apuradas irregularidades ou incumprimentos, a qualificação
atribuída é necessariamente revogada.
As entidades qualificadas podem, a todo o tempo, solicitar a revogação dos despachos que
lhe atribuíram qualificações e em consequência retirar -se, por sua iniciativa, da rede de entidades
reconhecidas para realizar a referida atividade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 3.º, do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 71/2012, de 21 de março, e da alínea c) do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 291/90, de 20
de setembro, e cumpridas que foram as disposições relativas à realização de audiência prévia dos
interessados, determino:
1 — Por verificação de irregularidades ou incumprimentos no desempenho da atividade, a
revogação dos despachos de qualificação para o exercício da atividade de controlo metrológico
legal, que constam do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 — Por solicitação dos próprios, a revogação dos despachos de qualificação no âmbito do
exercício da atividade de controlo metrológico legal, que constam do anexo II ao presente despa-
cho, dele fazendo parte integrante.
3 — Por força do determinado em 1 e 2, ficam estas entidades inibidas de exercer a atividade
a que se referiam os despachos ora revogados, ficando igualmente impedidas de utilizar a desig-
nação de entidade qualificada, proceder a ações publicitárias ou emitir qualquer documento com
referência àquela qualificação.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2021 -10 -29. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO I
(nos termos do n.º 1 do despacho)
Entidade Morada
Despacho
de Qualificação N.º do Diário da República
Auto Mecânica do Porto Alto, L.da . . . .
Rua Norton de Matos, n.º 56, 2135 -151 Samora
Correia.
2217/2020 33/2020, de 17 de fevereiro.
Electro Esteves — Carlos P. G. Esteves
Rua Damião de Gois, n.º 55, Ventosa,
2580 -401 Alenquer.
6465/2020 119/2020, de 22 de junho.
Simões & Simões, L.da . . . . . . . . . . . . . Estrada Nacional 8, Carrascal, 2665 -009 Azueira 3492/2020 57/2020, de 20 de março.
Simões & Simões, L.da . . . . . . . . . . . . . Estrada Nacional 8, Carrascal, 2665 -009 Azueira 3495/2020 57/2020, de 20 de março.
Tacópeças, Unipessoal, L.da . . . . . . . . Rua de Guimarães, Edifício da Vinha, Fração AZ,
n.º 197, 4600 -069 Amarante.
1467/2020 22/2020, de 31 de janeiro.
Tacópeças, Unipessoal, L.da . . . . . . . . Rua de Guimarães, Edifício da Vinha, Fração AZ,
n.º 197, 4600 -069 Amarante.
1469/2020 22/2020, de 31 de janeiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT