Despacho n.º 1096/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 1096/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de manó-
metros, vacuómetros e manovacuómetros (MVM) — ISQ — Instituto de Soldadura e
Qualidade.
Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (MVM)
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de
23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de
medição, sendo aplicável, no caso dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (MVM), a
Portaria n.º 422/98, de 21 de julho.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instru-
mentos de medição, foi a entidade ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade, com sede na Avenida
Professor Dr. Cavaco Silva, 33 Taguspark,, 2780 -920 Porto Salvo, objeto de avaliação com base
nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência,
a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo
metrológico legal no domínio dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (MVM).
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 422/98, de 21 de julho, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade,
para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Manómetros,
Vacuómetros e Manovacuómetros (MVM);
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos: Alandroal, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcochete, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almada,
Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Barreiro, Beja, Borba,
Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estre-
moz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Lagoa, Lagos, Loulé, Marvão,
Mértola, Moita, Monchique, Monforte, Montemor-o-Novo, Montijo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Ode-
mira, Olhão, Ourique, Palmela, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos
de Monsaraz, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Seixal, Serpa, Sesimbra, Setúbal, Silves,
Sines, Sousel,Tavira, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila do Bispo, Vila Real Sto.
António, Vila Viçosa.
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico
legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento
aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;

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