Despacho n.º 10955/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 10955/2018

I - A Fundação António Cupertino de Miranda, pessoa coletiva n.º 500823863, com sede no Porto, foi instituída por iniciativa de António Cupertino de Miranda e reconhecida por despacho ministerial em 8.4.1964 publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 18.4.1964.

II - A Fundação António Cupertino de Miranda obteve o estatuto de utilidade pública nos termos do artigo 416.º do Código Administrativo.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação António Cupertino de Miranda foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9.7., pelo Despacho n.º 3202/2013, de 14.2., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28.2.2013, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10.9., a Fundação António Cupertino de Miranda veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/643/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 16/VER/2017 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da...

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