Despacho n.º 10950/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 10950/2023
Sumário: Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no
Trabalho na Universidade do Algarve.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
no Trabalho na Universidade do Algarve
No âmbito do Despacho RT.107/2023 de 12 de outubro anexa -se o Código de Boa Conduta para
a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no Trabalho na Universidade do Algarve.
12 de outubro de 2023. — O Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
no Trabalho na Universidade do Algarve
Preâmbulo
O artigo 26.º da Carta Social Europeia visa assegurar o exercício efetivo do direito dos traba-
lhadores à proteção da dignidade no local de trabalho, promovendo a sensibilização, informação e
prevenção em matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho.
Os dirigentes e trabalhadores da Universidade do Algarve (UAlg) estão exclusivamente ao
serviço do interesse público, ficando subordinados à Constituição da República Portuguesa e à
Lei, sendo -lhes exigível uma conduta responsável e eticamente correta, de acordo com o princípio
geral contido no n.º 2 do artigo 2.º do Código de Conduta da Universidade do Algarve.
A Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica tem no respeito pela pessoa humana
um dos seus pilares fundamentais, conforme resulta da alínea c) do n.º 1 do seu artigo 7.º, que
fixa como dever, a abstenção de qualquer forma de discriminação de base sociológica incluindo,
mas não se limitando, a discriminação na base de orientação sexual, religiosa, política, étnica, de
origem, nacionalidade, idade, função, posição hierárquica, sexo, condição física, situação econó-
mica ou condição social.
O Plano Inclusivo da Igualdade de Género da UAlg, aprovado pelo Despacho RT.38/2022,
de 19 de maio, estabelece como ação para cumprimento dos objetivos nele fixados, a criação
de orientações sobre como participar a violação de direitos ou o não cumprimento de medidas,
incluindo assédio sexual.
Por sua vez, assente em princípios da transparência, boa conduta e boas práticas, o Canal de
Denúncias da Universidade do Algarve, alojado na página Internet desta instituição de ensino superior,
permite a apresentação de denúncias nos domínios da “Não inclusão/Discriminação” e “Assédio”.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, introduziu alterações ao Código do Trabalho (CT), apro-
vado pela Lei n.º 7/2009, de 16 de agosto e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º do anexo à LTFP impõe às entidades empregadoras públi-
cas a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e
a instauração de procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações
de assédio no trabalho.
Na sequência de consulta pública e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1
do artigo 4.º, alíneas c) e k) do n.º 1 do artigo 71.º do anexo à LTFP, com as alíneas c) e k) do n.º 1
do artigo 127.º do CT, com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e em conformidade com
o disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homolo-
gados por Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167,
de 30 de agosto, aprovo o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no
Trabalho na Universidade do Algarve, o qual se rege pelas disposições que se seguem.

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