Despacho n.º 10950/2023
Data de publicação | 26 Outubro 2023 |
Data | 12 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 208 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 10950/2023
Sumário: Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no
Trabalho na Universidade do Algarve.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
no Trabalho na Universidade do Algarve
No âmbito do Despacho RT.107/2023 de 12 de outubro anexa -se o Código de Boa Conduta para
a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no Trabalho na Universidade do Algarve.
12 de outubro de 2023. — O Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
no Trabalho na Universidade do Algarve
Preâmbulo
O artigo 26.º da Carta Social Europeia visa assegurar o exercício efetivo do direito dos traba-
lhadores à proteção da dignidade no local de trabalho, promovendo a sensibilização, informação e
prevenção em matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho.
Os dirigentes e trabalhadores da Universidade do Algarve (UAlg) estão exclusivamente ao
serviço do interesse público, ficando subordinados à Constituição da República Portuguesa e à
Lei, sendo -lhes exigível uma conduta responsável e eticamente correta, de acordo com o princípio
geral contido no n.º 2 do artigo 2.º do Código de Conduta da Universidade do Algarve.
A Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica tem no respeito pela pessoa humana
um dos seus pilares fundamentais, conforme resulta da alínea c) do n.º 1 do seu artigo 7.º, que
fixa como dever, a abstenção de qualquer forma de discriminação de base sociológica incluindo,
mas não se limitando, a discriminação na base de orientação sexual, religiosa, política, étnica, de
origem, nacionalidade, idade, função, posição hierárquica, sexo, condição física, situação econó-
mica ou condição social.
O Plano Inclusivo da Igualdade de Género da UAlg, aprovado pelo Despacho RT.38/2022,
de 19 de maio, estabelece como ação para cumprimento dos objetivos nele fixados, a criação
de orientações sobre como participar a violação de direitos ou o não cumprimento de medidas,
incluindo assédio sexual.
Por sua vez, assente em princípios da transparência, boa conduta e boas práticas, o Canal de
Denúncias da Universidade do Algarve, alojado na página Internet desta instituição de ensino superior,
permite a apresentação de denúncias nos domínios da “Não inclusão/Discriminação” e “Assédio”.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, introduziu alterações ao Código do Trabalho (CT), apro-
vado pela Lei n.º 7/2009, de 16 de agosto e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º do anexo à LTFP impõe às entidades empregadoras públi-
cas a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e
a instauração de procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações
de assédio no trabalho.
Na sequência de consulta pública e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1
do artigo 4.º, alíneas c) e k) do n.º 1 do artigo 71.º do anexo à LTFP, com as alíneas c) e k) do n.º 1
do artigo 127.º do CT, com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e em conformidade com
o disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homolo-
gados por Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167,
de 30 de agosto, aprovo o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no
Trabalho na Universidade do Algarve, o qual se rege pelas disposições que se seguem.
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