Despacho n.º 10948/2020

Data de publicação09 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10948/2020

Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior da Armada da competência para proceder à outorga, em representação do Estado Português, do Working Arrangement for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization - Amendment 1.

Considerando que o Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias, retomado em 2012, tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios possibilitando a sua operacionalidade até 2035, assumindo contornos e natureza de projeto com elevado grau de integração e transversalidade técnica;

Considerando que as iniciativas a desenvolver devem potenciar sinergias nacionais e atender aos esforços cooperativos em curso nas organizações internacionais de que Portugal faz parte integrante, nomeadamente no âmbito da North Atlantic Treaty Organization (NATO) (Smart Defence) e da União Europeia (Pooling & Sharing);

Considerando que foi assinado, em 29 de janeiro de 2008, o Memorandum of Understanding (MoU), entre os Ministérios da Defesa da Bélgica, do Chile, dos Países Baixos e de Portugal, sobre a Cooperação em Aspetos Logísticos e do Material Relativos às Fragatas Classe M (MFG MoU) e que, em 2010, foi assinado o Program Arrangement (PA) específico para a modificação e modernização das referidas fragatas;

Considerando que as Marinhas Holandesa e Belga, que usam meios navais deste tipo, têm já a decorrer um projeto conjunto para a modernização das suas fragatas da classe M, denominado Improvement Program (IP-M), com âmbito bastante similar ao Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas da Classe Bartolomeu Dias;

Considerando que o Working Arrangement (WA) for M Frigates Upkeep Project Under the Program Arrangement Modification & Modernization tinha suporte financeiro nas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, na Capacidade Oceânica de Superfície, no projeto de modernização de meia-vida das fragatas e tendo este financiamento continuidade na LPM, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que o âmbito das intervenções possibilitadas por este WA requer que se proceda a melhorias, desenvolvimento, adaptação e manutenção de condição em sistemas especialmente concebidos para uso militar, enquadrando-se na Lista Militar Comum da União Europeia como ML9 (Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua última versão), integrando equipamento naval especializado para navios de guerra, acessórios e componentes especialmente concebidos para fins militares, entre os quais sistemas de armas, de deteção e de propulsão, e que a maioria destes sistemas processa informação com a mais alta classificação de segurança;

Atendendo a que, dado o contexto de formação do WA que emerge das regras dos mencionados MoU e Program Arrangement (PA) e a natureza dos agentes envolvidos (Estados), o instrumento contratual em causa se subsume na «exclusão» a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que define a disciplina aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da...

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