Despacho n.º 10944/2018
Data de publicação | 23 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública |
Despacho n.º 10944/2018
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 16.º dos Estatutos da ENSP, em cumprimento do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Mestre em Saúde Ocupacional.
O ciclo de estudos de Mestrado em Saúde Ocupacional foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior através do Processo: NCE/16/00016 de 27/07/2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 97/2017 de 10 /08/2017.
6 de novembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor João António Pereira.
Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Ocupacional
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), concede o grau de Mestre em Saúde Ocupacional.
Artigo 2.º
Área científica
O curso situa-se na área científica da Saúde Ocupacional.
Artigo 3.º
Finalidades e objetivos
1 - O Curso de Mestrado em Saúde Ocupacional (MSO) tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo, a investigação e a intervenção no domínio da Saúde Ocupacional, incluindo o uso de metodologias centradas na recolha, análise e produção de conhecimento nesse âmbito e todas as componentes que as determinam.
2 - No final do curso de mestrado os participantes deverão dispor de conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde da população trabalhadora, devendo ser capazes de:
a) Descrever a evolução histórica e os principais conceitos e práticas da Saúde Ocupacional;
b) Mobilizar conhecimentos e ter capacidade de análise crítica acerca dos pressupostos, conceitos e implicações da Saúde Ocupacional no contexto mais amplo das relações saúde-trabalho-doença;
c) Fomentar a capacidade de formação ao longo da vida e de pesquisa sistemática com vista à melhoria do exercício de competências profissionais na área da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho e, em particular nas especializações em Medicina do Trabalho e em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho;
d) Valorizar a investigação, a criação de conhecimento e a intervenção sobre as determinantes do trabalho como um elemento fundamental do desempenho profissional e da inovação em saúde ocupacional;
e) Compreender a complexidade inerente às relações trabalho-saúde (doença) e contextualizar a Saúde dos trabalhadores no quadro das políticas e dos sistemas de saúde nacionais e internacionais.
3 - Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade de refletir e avaliar crítica e continuadamente a sua prática e de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação nos domínios da Saúde Ocupacional e em particular em Medicina do Trabalho e em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho, de acordo com a especialização frequentada.
4 - Constituem objetivos deste ciclo de estudos:
a) Facultar o domínio dos principais conceitos, práticas, tendências e modelos de abordagem e de análise, relacionados com a Saúde Ocupacional;
b) Desenvolver a capacidade para identificar novas questões, selecionar, planear e implementar estratégias práticas e/ou de investigação, e consequente divulgação da mesma, visando a melhoria contínua da relação trabalho-saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho;
c) Garantir a aplicação de uma análise sistémica e integrada nas questões relacionadas com a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho no quadro mais amplo da Saúde Ocupacional;
d) Capacitar para a intervenção, individual ou integrada em equipas multidisciplinares, no sentido de potenciar práticas que visem a melhoria da Saúde Ocupacional;
e) Fomentar a capacidade de formação ao longo da vida e a pesquisa sistemática para reforçar um melhor exercício de competências profissionais e científicas no contexto da avaliação e gestão dos riscos ocupacionais e ambientais.
Artigo 4.º
Duração e organização do curso
O MSO tem a duração de 4 semestres desenvolvendo-se em duas etapas: um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares com a duração de 2 semestres e a preparação e elaboração de uma dissertação, original e especialmente realizada para este fim, que decorrerá no 3.º e 4.º semestres.
Artigo 5.º
Regras de admissão ao ciclo de estudos
1 - São admitidos como candidatos ao MSO:
a) Para a Especialização em Medicina do Trabalho - licenciados em Medicina ou os detentores do Mestrado Integrado em Medicina;
b) Para a Especialização em Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho - licenciados em áreas ligadas à saúde como: Enfermagem, Ambiente, Engenharia, Química, Biologia, Ergonomia e outras áreas afins
2 - As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela ENSP.
3 - As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo Conselho Científico, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma avaliação global.
4 - Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções...
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