Despacho n.º 10934/2018

Data de publicação23 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Despacho n.º 10934/2018

Considerando que ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação;

Considerando que se torna necessário formalizar a extinção de unidades flexíveis efetuada com a passagem das respetivas competências para as Administrações de Região Hidrográfica (ARH);

Considerando que se torna necessário proceder a ajustamentos na estrutura interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), nomeadamente pela incorporação de nova terminologia decorrente de legislação diversa;

Considerando, ainda, as vantagens de compilar, num único despacho, as normas dispersas por despachos de alteração;

Por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra, de 18 de dezembro de 2017 foi determinado:

1 - São criadas, na dependência da Presidência, a Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC) e a Divisão de Vigilância e Controlo (DVC):

1.1 - À Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC) compete:

a) Coordenar a gestão e o desenvolvimento estratégico e operacional da identidade corporativa da CCDR Algarve e das imagens de marca adotadas ou a adotar, no âmbito das ações de promoção e comunicação da instituição, relevantes para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

b) Desenvolver e coordenar a execução dos planos de comunicação dos programas operacionais regionais e colaborar na concretização das ações de comunicação das redes europeias de informação e de cooperação institucional, no quadro de regulamentação comunitária e nacional aplicável, propondo as necessárias ações de acompanhamento e avaliação;

c) Executar e assegurar as funções de interlocução da instituição com os órgãos de comunicação social, promovendo ações de sensibilização e notoriedade e gerindo os pedidos de informação e esclarecimento recebidos;

d) Dirigir o desenvolvimento estratégico e a gestão operacional da presença da CCDR Algarve na Internet, promovendo a acessibilidade dos destinatários da instituição e da opinião pública em geral à informação e aos serviços, bem como a formas de participação;

e) Colaborar nas ações de organização, promoção e comunicação dos eventos públicos da CCDR Algarve, em estreita articulação com as unidades orgânicas promotoras ou responsáveis;

f) Incrementar e coordenar a execução dos planos publicitários adequados à notoriedade pública das iniciativas da instituição, assegurando o cumprimento das obrigações publicitárias legais, em estreita articulação com as respetivas unidades orgânicas responsáveis;

g) Coordenar a execução de iniciativas editoriais da instituição;

h) Colaborar no desenvolvimento de ações de estudo e planeamento que visem a promoção territorial da Região do Algarve e da comunicação de marketing institucional da CCDR Algarve;

i) Contribuir para o desenvolvimento de uma política sustentável e coerente de patrocínio de iniciativas de comunicação externas relevantes apresentadas à instituição;

j) Apoiar a estruturação da comunicação interna da instituição.

k) Contribuir para a execução de medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento nos termos da lei.

1.2 - À Divisão de Vigilância e Controlo compete:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições dos pareceres, licenças e concessões emitidos pela CCDR Algarve.

2 - São criadas, na dependência da Direção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

c) Divisão de Património e Expediente (DPE);

d) Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

2.1 - À Divisão de Gestão Financeira compete:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carater financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução o orçamental;

b) Organizar e elaborar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

c) Proceder à realização dos pagamentos decorrentes das suas atividades e da execução de programas regionais;

d) Proceder à elaboração dos projetos de orçamentos e promover as necessárias alterações orçamentais;

2.1.1 - A Divisão de Gestão Financeira integra a Secção de Contabilidade, chefiada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar os procedimentos contabilísticos necessários à atempada gestão financeira, suportada numa contabilidade analítica;

b) Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;

c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;

d) Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;

e) Efetuar a reconciliação das contas bancárias;

f) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;

g) Arrecadar as receitas;

h) Liquidar despesas devidamente autorizadas;

i) Manter atualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.

2.2 - À Divisão de Recursos Humanos compete:

a) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de ações de formação;

b) Elaborar o balanço social;

c) Assegurar as ações relativas à administração e mobilidade do pessoal;

d) Praticar todos os atos preparatórios relativos a recrutamento, seleção de pessoal e provimento, promoção e...

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