Despacho n.º 10926/2022

Data de publicação09 Setembro 2022
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 10926/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Fran-
cisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro.
Delegação de Competências no Diretor do Hospital Das Forças Armadas,
Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
conjugado com o disposto nas alíneas r) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da
Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de
agosto, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro da classe de Médicos Navais
Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, as competências que me estão legalmente
conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e
civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos sub-
diretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de
20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios,
reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao
estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após
a respetiva cabimentação;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência dele-
gada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação
e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes
despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
g) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas;
h) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de
pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da
decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações
contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos arti-
gos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso sema-
nal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º
da LTFP;

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