Despacho n.º 10918/2022

Data de publicação09 Setembro 2022
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Despacho n.º 10918/2022
Sumário: Nomeação do Coronel Carlos Alberto Carvalho Felizardo, da Guarda Nacional Republi-
cana, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Luanda.
As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Portu-
guês e o Estado Angolano em matéria de segurança interna, fronteiras e proteção civil, que exigem
a continuidade da coordenação da execução dos programas bilaterais de cooperação técnico -policial
realizados no âmbito do acordo de cooperação em matéria de segurança interna assinado entre Por-
tugal e Angola, assim como aquelas enquadradas no acordo multilateral de cooperação em matéria
de segurança interna, fronteiras e proteção civil, justificam a manutenção da presença de um oficial
de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda.
O Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, veio regular a colocação de
oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da
Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 139/94, de
23 de maio, na sua redação atual, determina -se:
1 — A nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, do Coronel Carlos
Alberto Carvalho Felizardo, da Guarda Nacional Republicana, como oficial de ligação do Ministério
da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda.
2 — Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Luanda, o
oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria -Geral
do Ministério da Administração Interna, tendo como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Angola, facilitando
o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do
Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e execução de programas e projetos de
cooperação técnico -policial, constituir -se como elo de ligação entre as forças e serviços de segu-
rança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República de Angola;
c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços compe-
tentes da República de Angola em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;
d) Coadjuvar o Embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a
área da segurança.
3 — O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a
equiparação prevista no Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual.
4 — O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas ins-
talações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente
no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone, fax e Inter-
net, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente
máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
5 — O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida,
relatório da sua atividade à Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao
chefe de missão.
6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
5 de setembro de 2022. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes
Cravinho. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
315668003

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